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Portaria n.º 202/2026/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 202/2026/1 2026-04-28

Portaria n.º 202/2026/1

de 28 de abril

Em outubro de 2025, o Estado Português apresentou à Comissão Europeia uma revisão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) orientada para a obtenção de resultados, visando assegurar que os recursos financeiros europeus disponíveis sejam canalizados para as reformas e projetos cujo cumprimento está garantido até ao final de 31 de agosto de 2026.

No âmbito dessa revisão, foi determinada a supressão da medida C21-i08 - «Flexibilidade de rede e armazenamento» e, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, foi aditada a medida C21-i18 - «Regime de apoio à flexibilidade da rede e ao armazenamento», financiada, designadamente, pelos recursos libertados pela referida supressão, visando prosseguir, com os ajustamentos definidos no PRR revisto, objetivos materialmente coincidentes com os da medida suprimida.

No quadro do PRR em vigor, tal como aprovado e reprogramado pelas instâncias europeias competentes, e nos termos da regulamentação nacional aplicável, os projetos inicialmente aprovados ao abrigo da medida C21-i08 podem ser enquadrados na medida C21-i18, com as devidas adaptações, assegurando-se a continuidade da sua finalidade, natureza e enquadramento geral, sem prejuízo do cumprimento das condições de elegibilidade, execução e financiamento legalmente aplicáveis.

Neste contexto, urge promover a correção da dotação afeta ao sistema de incentivo inserido no investimento RP-C21-i18 - Flexibilidade de Rede e Armazenamento do Plano de Recuperação e Resiliência.

Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, dos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte

Portaria 202/2026/1 2026-04-28

Objeto

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência.

Portaria 202/2026/1 2026-04-28

Alteração ao anexo à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho

O n.º 2 do artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - A dotação total afeta ao presente sistema de incentivos é de 180 000 000,00 €.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

Portaria 202/2026/1 2026-04-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de abril de 2026.

119948361

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