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Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 83/2026 2026-04-20

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2026

Recomenda ao Governo a inclusão da cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos nas apólices de seguros multirriscos habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, as empresas de seguros e resseguros e as organizações não-governamentais de apoio a vítimas de violência doméstica, assegure que, a partir de 2026, as apólices de seguros multirriscos habitação passem a incluir a cobertura das despesas com o realojamento de emergência das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos.

Aprovada em 26 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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