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Resolução da Assembleia da República n.º 235/2017

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Resolução da Assembleia da República 235/2017 2017-10-19

Resolução da Assembleia da República n.º 235/2017

Recomenda ao Governo que proceda com urgência à requalificação integral da linha do Oeste e à sua inclusão no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova a revisão do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, com o objetivo de incluir o projeto de requalificação e de modernização integral da linha do Oeste, no plano de investimentos prioritários da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), constituindo esta linha como uma alternativa eficaz à utilização de veículo automóvel para a acessibilidade ao litoral Oeste, permitindo-lhe cumprir a sua vocação estruturante e estratégica para o país e a região, mesmo que tal seja assegurado através da sua repartição por duas fases de investimentos

a) Numa primeira fase, proceda com urgência ao lançamento do concurso para obras na linha do Oeste, previsto para janeiro de 2017, nomeadamente a eletrificação de todo o troço entre Meleças e Caldas da Rainha e a implementação de sistemas de sinalização eletrónica e telecomunicações ferroviárias, bem como a duplicação da linha em dois troços, um entre Meleças e Pedra Furada (Sintra) e outro na zona da Malveira (Mafra), até 2018;

b) Numa segunda fase, desde Caldas da Rainha até Louriçal/Bifurcação de Lares, até 2020, permitindo a ligação ao ramal de Alfarelos e, depois, à linha do Norte, até Coimbra B.

2 - Enquanto as obras não se concretizam, proceda à substituição do material circulante atualmente em circulação, que se encontra bastante degradado, e garanta

a) A preparação para a substituição futura do material circulante, com a adoção da tração elétrica;

b) A reabertura de estações com pessoal ferroviário que possa dar a devida assistência aos passageiros, garantindo melhor qualidade e segurança aos passageiros no serviço de transporte;

c) A instalação de todas as estações e apeadeiros com um sistema de informação eletrónica de horários e eventuais alterações de serviço.

3 - O projeto de investimento, de modernização e de requalificação da linha do Oeste permita, no final da sua realização, a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao litoral Oeste, a circulação de comboios rápidos de passageiros, intercidades e um transporte regular diversificado entre todos os concelhos, bem como a circulação de composições ferroviárias de mercadorias ao longo de toda a linha.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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