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Declaração de Retificação n.º 27/2017

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Declaração de Retificação 27/2017 2017-10-02

Declaração de Retificação n.º 27/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que «Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam

No n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, constante do artigo 2.º e da republicação, onde se lê

«Os condicionalismos previstos neste artigo não se aplicam aos edifícios inseridos nas áreas previstas nos n.os 9 e 12 do artigo anterior.»

deve ler-se

«Os condicionalismos previstos neste artigo não se aplicam aos edifícios inseridos nas áreas previstas nos n.os 10 e 13 do artigo anterior.»

e

No n.º 8 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, constante do artigo 2.º e da republicação, onde se lê

«As ampliações dos aglomerados populacionais, das infraestruturas, equipamentos e demais áreas mencionadas nos n.os 9, 10 e 11 do artigo anterior ou novas áreas destinadas às mesmas finalidades podem, no âmbito dos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, ser admitidas em áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como alta e muito alta perigosidade se verificado cumulativamente o seguinte:»

deve ler-se

«As ampliações dos aglomerados populacionais, das infraestruturas, equipamentos e demais áreas mencionadas nos n.os 10 e 13 do artigo anterior ou novas áreas destinadas às mesmas finalidades podem, no âmbito dos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, ser admitidas em áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como alta e muito alta perigosidade se verificado cumulativamente o seguinte:»

Assembleia da República, 21 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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