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Portaria n.º 290/2017

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 290/2017 2017-09-28

Portaria n.º 290/2017

de 28 de setembro

Volvidos treze anos da implementação da reforma do contencioso administrativo e fiscal atual, e da publicação da Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de janeiro, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais, verifica-se a necessidade de adequar o número de magistrados dos tribunais superiores, de modo a dar resposta ao comando constitucional que impõe o direito à tutela jurisdicional efetiva na sua dimensão temporal.

Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo às necessidades atuais da jurisdição.

Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte

Portaria 290/2017 2017-09-28

Objeto

A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo.

Portaria 290/2017 2017-09-28

Quadro dos magistrados no Supremo Tribunal Administrativo

1 - O quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo é o fixado no mapa i anexo à presente portaria.

2 - Nos termos da lei, o Ministério Público é representado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Procurador-Geral da República, que pode fazer substituir-se por procuradores-gerais-adjuntos.

Portaria 290/2017 2017-09-28

Quadros de magistrados dos tribunais centrais administrativos

Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os definidos nos mapas ii e iii anexos à presente portaria, através de um número mínimo e máximo de lugares, cujo preenchimento é determinado por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República.

Portaria 290/2017 2017-09-28

Revogação

São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de janeiro, e os mapas i, ii e iii em anexo à referida Portaria.

Portaria 290/2017 2017-09-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.

MAPA I

Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo

Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - 1

Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo - 12

Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Tributário - 12

MAPA II

Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos

Tribunal Central Administrativo Norte

Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte - 1

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 12 a 18

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20

Tribunal Central Administrativo Sul

Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul - 1

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 14 a 20

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20

MAPA III

Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais administrativos

Tribunal Central Administrativo Norte

Procurador-geral adjunto coordenador - 1

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 6 a 9

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10

Tribunal Central Administrativo Sul

Procurador-geral adjunto coordenador - 1

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 7 a 10

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10

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