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Aviso n.º 113/2017

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Aviso 113/2017 2017-09-18

Aviso n.º 113/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de abril de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Estado Independente de Samoa aderido, a 8 de abril de 2016, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 8 de abril de 2016.

O acordo entrará em vigor para Samoa no dia 8 de maio de 2016, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual

«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respetivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.»

A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.

O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, n.º 18, 1.ª série, de 25 de janeiro de 2008.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de setembro de 2017. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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