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108125017 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 125/2017 2017-09-11

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2017

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.

Através da Resolução n.º 28-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro, e no seguimento da consulta aos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, foi proposta ao Conselho da Europa a composição da delegação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa para o mandato 2016-2020.

Sob proposta do Governo Regional da Madeira é agora introduzido um ajuste à delegação nacional.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar a alínea a) da Resolução n.º 28-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação

«a) [...]

i) [...]

ii) Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira;

iii) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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