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Decreto do Presidente da República n.º 79/2017

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Decreto do Presidente da República 79/2017 2017-08-24

Decreto do Presidente da República n.º 79/2017

de 24 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de abril de 2014, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 216/2017, em 19 de julho de 2017.

Assinado em 12 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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