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Decreto do Presidente da República n.º 78/2017

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Decreto do Presidente da República 78/2017 2017-08-24

Decreto do Presidente da República n.º 78/2017

de 24 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, em 19 de julho de 2017.

Assinado em 12 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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