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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira

Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, atribuem ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objetivo prosseguido por via deste diploma.

Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 - [...]

a) (Revogado.)

b) [...].

3 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.

4 - (Anterior n.º 3.)

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

Produção de efeitos

1 - A redação dada pelo presente diploma aos artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, produz efeitos a partir de 27 de julho de 2017, data da nomeação do novo membro do Governo responsável pela área da inclusão e assuntos sociais, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.

2 - As alterações introduzidas pelo presente diploma ao n.º 3 do artigo 3.º e ao n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...].

2 - [...]

a) [...];

b) [...].

3 - [...]

a) (Revogado.)

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

4 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.

5 - [...].

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de julho de 2017.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 2 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) (Revogado.)

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

2 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) (Revogado.)

3 - [...].

4 - [...].

Decreto Regulamentar Regional 9/2017/M 2017-08-21

[...]

1 - À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores

a) Saúde;

b) Proteção civil.

2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira

a) Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM;

b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

3 - [...].»

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