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Portaria n.º 130-B/2026/1

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Portaria n.º 130-B/2026/1

de 27 de março

A Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio, adaptou o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), instituído pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial médica.

Recentemente, o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, procedeu à quarta alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, já anteriormente alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sequência da ampla revisão deste instrumento avaliativo.

Atendendo às alterações entretanto introduzidas desde a data da publicação da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio, entre as quais se destaca o novo referencial de competências com formação associada, a maior diferenciação de desempenhos e o desenvolvimento mais célere das carreiras, tornou-se necessário proceder à revisão e alteração da citada portaria em convergência com o novo regime jurídico em vigor, sob pena de caducidade.

Neste contexto e em resultado dos contributos recolhidos no âmbito das discussões técnicas e dos procedimentos de negociação coletiva, estes últimos desenvolvidos ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, entendeu-se acolher propostas de alteração no que diz respeito à figura do avaliador e ao conselho coordenador de avaliação.

Acresce que a presente revisão se enquadra na estratégia de valorização das carreiras da Administração Pública, procurando assegurar a coerência e a atualização do regime de avaliação do desempenho da carreira especial médica face às recentes alterações legislativas, bem como contribuir para um modelo avaliativo mais adequado à especificidade das funções médicas e às necessidades do Serviço Nacional de Saúde.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e com os artigos 8.º, 12.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio, que adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial médica, instituída e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Alteração à Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio

Os artigos 7.º, 11.º, 14.º, 15.º e 17.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 7.º

[...]

[...]

a) [...]

b) Na ponderação curricular, para efeitos do presente artigo, são considerados os elementos que constam do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Aditamento à Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio

É aditado à Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio, o artigo 15.º-A, com a seguinte redação

«Artigo 15.º-A

Situações excecionais

1 - Nas situações em que, nos termos e ao abrigo do artigo anterior, o médico opte pela avaliação através de uma equipa de avaliação, não se verificando o contacto funcional com o avaliado pelo tempo mínimo legal exigível para efeitos de atribuição da avaliação, conforme previsto no respetivo n.º 5, a competência para avaliar cabe ao superior hierárquico, devendo este recolher dos demais elementos que integram a equipa, bem como, sendo o caso, do ou dos anteriores superiores hierárquicos do avaliado, os necessários contributos escritos.

2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável nos casos em que não seja possível constituir a equipa de avaliação, nomeadamente porque seja inviável a designação ou a votação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º

3 - Nas situações referidas nos números anteriores, o avaliado pode solicitar a emissão do parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º»

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Atualização de referências

As referências feitas na Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio, com a redação conferida pela presente portaria, a equipa de avaliação consideram-se também feitas, quando aplicável, a avaliador.

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Norma revogatória

São revogados os n.os 6, 7 e 9, todos do artigo 15.º da Portaria n.º 209/2011, de 25 de maio.

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Em 27 de março de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO I

[a que se refere a alínea b) do artigo 7.º]

Critérios e procedimentos a aplicar na realização da avaliação por ponderação curricular

1 - A ponderação curricular é solicitada pelo trabalhador médico, até 31 de dezembro do ano civil que antecede a avaliação, em requerimento apresentado ao dirigente máximo do seu serviço de origem, o qual deve ser acompanhado do currículo do trabalhador, da documentação comprovativa do exercício de cargos, funções ou atividades, bem como de outra documentação que o trabalhador médico considere relevante.

2 - Na avaliação dos trabalhadores médicos por ponderação curricular são considerados os seguintes elementos

a) As habilitações académicas;

b) As habilitações profissionais;

c) A experiência profissional e valorização curricular;

d) A atividade formativa e científica;

e) O exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, designadamente atividade de dirigente sindical.

3 - Entende-se por «habilitação académica» a habilitação que corresponda a grau académico ou a que a este seja equiparada, valorada nos seguintes termos

Habilitação académica

Pontuação

Licenciatura ou mestrado integrado

1

Mestrado

3

Doutoramento

5

4 - Entende-se por «habilitação profissional» os graus de qualificação médica, valorada nos seguintes termos

Habilitação profissional

Pontuação

Sem especialidade (*)

1

Especialista

3

Consultor

5

(*) Apenas se aplica no caso dos clínicos gerais, cuja categoria se mantém como subsistente, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

5 - Entende-se por «experiência profissional e valorização curricular»

a) O tempo de serviço na carreira (TSC);

b) O desempenho, nos últimos três anos, de funções ou atividades que se traduzem em ações ou projetos considerados de relevante interesse (APRI), designadamente chefia de equipas, chefia de unidades e serviços, a integração em grupos de trabalho ou comissões com relevância para a entidade, para o Serviço Nacional de Saúde ou para a Direção-Geral da Saúde, o exercício de funções estatutariamente consagradas em sociedades ou associações científicas ou de representação profissional da respetiva especialidade, funções estatutariamente consagradas exercidas na Ordem dos Médicos;

c) A integração em júris de concurso (JC);

Os elementos atrás referidos são valorados nos seguintes termos

Tempo de serviço na carreira (TSC)

Pontuação

Inferior a 5 anos completos

1

Igual ou superior a 5 anos completos e inferior a 10 anos completos

3

Igual ou superior a 10 anos completos

5

Ações e projetos de relevante interesse (APRI)

Pontuação

Igual ou inferior a 2

1

Igual ou superior a 3 e inferior a 6

3

Igual ou superior a 6

5

Integração em júris de concursos (JC)

Pontuação

Sem participação em júris de concursos ou integração como suplente, mas sem presença efetiva

1

Integração, como elemento efetivo, de 1 ou 2 júris de concurso

3

Integração, como elemento efetivo, de 3 ou mais júris de concurso

5

A nota final do fator experiência profissional e valorização curricular resulta da seguinte formulação

TSC × 60 % + APRI × 30 % + JC × 10 %

6 - Entende-se por «atividade formativa e científica» a atividade desenvolvida nos últimos três anos enquanto formando (AEF), enquanto formador (ACF), os trabalhos publicados (TP) e a participação na formação médica (FM) valorada nos seguintes termos

Atividade enquanto formando (AEF)

Pontuação

Inferior ou igual a 50 horas

1

Superior a 50 e inferior a 100 horas

3

Igual ou superior a 100 horas

5

Nota. - A atividade enquanto formando (AEF) engloba a participação em ações de formação, estágios, congressos, cursos, seminários, workshops nacionais e/ou internacionais, todos com interesse para as funções desempenhadas na qualidade de formando e no âmbito da respetiva especialidade.

Atividade como formador (ACF) em áreas decorrentes da atividade desempenhada excetuando a FM

Pontuação

Inferior ou igual a 50 horas

1

Superior a 50 e inferior a 100 horas

3

Igual ou superior a 100 horas

5

Nota. - A atividade como formador inclui a atividade docente na área da saúde, no âmbito do ensino superior.

Trabalhos publicados (TP)

Pontuação

Igual ou inferior a 1 artigo em revistas indexadas

1

Igual a 2 artigos em revistas indexadas

3

Igual ou superior a 3 artigos em revistas indexadas

5

Formação médica (FM)

Pontuação

Sem funções de orientador do internato médico, orientador de internos da formação geral, orientador de alunos

1

Orientação e supervisão de 1 interno de formação especializada ou orientação de estágios do internato médico

3

Orientação e supervisão de 2 ou mais internos de formação especializada ou direção e coordenação do internato médico

5

A nota final do fator atividade formativa e científica resulta da seguinte formulação

AEF × 25 % + ACF × 15 % + TP × 25 % + FM × 35 %

7 - Por «exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, designadamente atividade de dirigente sindical» nos últimos três anos releva

Exercício de cargos ou funções de relevante interesse social

Pontuação

Não exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social

1

Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social pelo período de até 3 anos

3

Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social por um período superior a 3 anos

5

8 - A avaliação de desempenho por ponderação curricular respeita a escala qualitativa e quantitativa prevista na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

9 - A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações finais obtidas em cada elemento, referidos no ponto 2, nos seguintes termos

9.1 - Ao conjunto de elementos referido na alínea a) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 5 %.

9.2 - Ao conjunto de elementos referido na alínea b) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 5 %.

9.3 - Ao elemento referido na alínea c) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 55 %.

9.4 - Ao elemento referido na alínea d) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 20 %.

9.5 - Ao elemento referido na alínea e) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 15 %.

10 - Quando deva ser atribuída pontuação 1 ao elemento referido na alínea e) do ponto 2, as ponderações previstas no número anterior são alteradas nos seguintes termos

10.1 - A ponderação prevista na alínea c) sobe para 65 %.

10.2 - A ponderação prevista na alínea e) desce para 5 %.

10.3 - As ponderações previstas nas alíneas a), b) e d) mantêm-se.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)

Lista de competências

1 - Orientação para o serviço público

Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade;

Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros;

Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

2 - Orientação para a colaboração

Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho;

Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas;

Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

3 - Orientação para a mudança e inovação

Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras;

Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade;

Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.

4 - Orientação para os resultados

Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.

Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos

Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos;

Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado;

Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.

5 - Análise crítica e resolução de problemas

Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;

Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;

Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.

6 - Gestão do conhecimento

Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes;

Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui;

Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.

7 - Comunicação

Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos;

Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários;

Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.

8 - Iniciativa

Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros;

Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas;

Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.

9 - Negociação e influência

Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Apresenta argumentos fundamentados em dados e factos, enfatizando os benefícios mútuos e construindo uma imagem confiável;

Resolve os desacordos de forma construtiva, mantendo uma postura sincera e o foco nas soluções;

Apresenta soluções para responder a diversos interesses e obter o acordo e o empenho dos outros.

10 - Organização, planeamento e gestão de projetos

Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis;

Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades;

Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.

11 - Orientação para a inclusão

Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo;

Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de obstáculos à inclusão;

Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.

12 - Orientação para a participação

Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta;

Identifica proativamente obstáculos à participação dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e propõe soluções em conformidade;

Propõe alterações nas atividades tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.

13 - Orientação para a segurança

Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade;

Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas;

Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.

14 - Tomada de decisão

Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário;

Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados;

Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.

15 - Inteligência emocional

Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.

Traduz-se nos seguintes comportamentos

Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho;

Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros;

Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.

16 - Coordenação de equipas

Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos

Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na procura de soluções para mitigar os riscos;

Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum;

Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.

119948131

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

[...]

1 - [...]

2 - As competências referidas no número anterior são escolhidas de entre as que constam do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante.

3 - As competências de desempenho a contratualizar devem ter em consideração as funções desenvolvidas pelo avaliado, bem como o conteúdo funcional legalmente fixado para a respetiva categoria.

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

[...]

1 - [...]

a) Avaliador ou equipa de avaliação, consoante o caso;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

Avaliador ou equipa de avaliação

1 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores médicos é feita por um avaliador, neste caso, o superior hierárquico direto do avaliado ou, mediante opção do médico avaliado, por uma equipa de avaliação, em ambos os casos com as competências e os deveres fixados no artigo 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

2 - A equipa de avaliação referida no número anterior é constituída por três trabalhadores médicos, preferencialmente detentores do grau de consultor, nos termos seguintes

a) [...]

b) Um trabalhador médico designado pelo conselho de administração, ouvido o diretor clínico; e

c) [...]

3 - Nos casos em que seja exercido o direito de opção referido no n.º 1 e em que o número de médicos do serviço ou da unidade de saúde onde o avaliado exerce funções seja reduzido, a equipa de avaliação pode ser constituída apenas pelo trabalhador médico a que se refere a alínea a) do número anterior e pelo trabalhador médico designado pelo dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, nos termos da alínea b) do mesmo número, aplicando-se, se for o caso, os mecanismos previstos nos artigos 42.º a 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

4 - A elaboração da proposta de avaliação final compete sempre ao superior hierárquico do avaliado, o qual deve, designadamente

a) [...]

b) [...]

5 - No caso da avaliação desenvolvida por uma equipa de avaliação, pelo menos um dos membros da equipa deve possuir o contacto funcional com o avaliado pelo tempo mínimo legal exigível para efeitos de atribuição da avaliação, aplicando-se, se for o caso, os mecanismos previstos nos artigos 42.º a 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

6 - [Revogado.]

7 - [Revogado.]

8 - A avaliação de cada parâmetro a que se refere o artigo 8.º é, no caso da avaliação desenvolvida por uma equipa de avaliação, a que resultar da votação da maioria dos elementos da equipa, prevalecendo, em caso de empate, a apreciação efetuada pelo avaliador a que se refere a alínea a) do n.º 2, o qual deve fundamentar, por escrito, a sua discordância.

9 - [Revogado.]

Portaria 130-B/2026/1 2026-03-27

[...]

1 - [...]

a) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos individuais;

b) [...]

c) Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de competências de desempenho, designadamente fixar o número mínimo e máximo de competências a contratualizar;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

2 - O conselho coordenador da avaliação é presidido pelo diretor clínico designado pelo órgão máximo de gestão e integra, para além do outro diretor clínico, sendo o caso, e do responsável pela gestão de recursos humanos, três a cinco dirigentes, todos integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, detentores de categoria igual ou superior a assistente graduado e igualmente designados pelo órgão máximo de gestão.

3 - Nos estabelecimentos ou serviços de saúde em que, pela sua natureza ou condicionantes de estrutura orgânica, não seja possível a constituição do conselho coordenador de avaliação, nos termos referidos no número anterior, as suas competências são confiadas a uma comissão de avaliação, a constituir por despacho do dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, de entre médicos com funções de direção ou chefia.

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]»

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