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Portaria n.º 244/2017

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 244/2017 2017-08-01

Portaria n.º 244/2017

de 1 de agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte

Portaria 244/2017 2017-08-01

É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por minuto, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.

O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 25 de julho de 2017.

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