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Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2026

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Resolução do Conselho de Ministros 62/2026 2026-03-25

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2026

O Programa do XXIV Governo Constitucional assume como compromisso o desenvolvimento de políticas especialmente dirigidas aos jovens. Neste contexto, o Programa Cuida-te + desempenha um papel relevante enquanto política pública transversal, quer no que concerne às pessoas jovens (público final para o qual direciona a sua intervenção) quer relativamente aos seus interventores, bem como à abrangência das suas áreas de intervenção, tendo-lhe sido reconhecido o alcance e a utilidade, concorrendo para a concretização de vários planos setoriais e nacionais nos domínios da juventude, saúde juvenil e prevenção de comportamentos aditivos.

O Programa Cuida-te, criado e implementado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), através da Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro, constitui um instrumento estratégico do Governo na promoção da saúde integral dos jovens, com especial enfoque na prevenção de comportamentos de risco e na promoção do bem-estar físico, mental e social.

O Programa Cuida-te aposta na inovação da intervenção, nomeadamente no reforço das áreas da prevenção e promoção da saúde como dimensões fundamentais no desenvolvimento de pessoas jovens. O Programa visa a promoção da saúde juvenil nas vertentes da saúde mental e bem-estar emocional, da sexualidade, do corpo e atividade física, dos comportamentos aditivos e da alimentação. O Programa Cuida-te operacionaliza-se através de três medidas e cinco dispositivos específicos.

O Programa pode recorrer a entidades promotoras para a operacionalização dos diferentes dispositivos 1.1. «Unidades Móveis», 1.2. «Gabinetes de Saúde Juvenil», 3.1. «Canal de Conversação», 3.2. «Capacitação», e 3.3. «Sensibilização e Informação», previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Programa Cuida-te, através de adjudicação externa de serviços prestados por entidades com ou sem fins lucrativos, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

O Programa inclui três medidas e seis dispositivos entre os quais se destaca a intervenção, do dispositivo 1.2. «Gabinetes de Saúde Juvenil», que assegura o atendimento especializado e o acompanhamento de jovens por equipas técnicas multidisciplinares compostas por psicólogos, enfermeiros e nutricionistas.

No ano de 2025, o IPDJ, I. P., reforçou estas equipas tendo, para o efeito, recorrido à contratação pública de entidades externas que assegurassem a afetação destes profissionais às medidas e dispositivos do Programa.

O Programa dá resposta a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos de idade, pelo que se torna imperativo estabilizar as equipas técnicas, assegurando a continuidade das ações e, em particular, da intervenção clínica nos Gabinetes de Saúde Juvenil, cuja natureza preventiva e relacional requer vínculos duradouros e consistência metodológica.

A abertura de um concurso público internacional com duração contratual de três anos justifica-se pela necessidade de garantir estabilidade, qualidade e coerência na intervenção, evitando ruturas operacionais e assegurando maior eficiência administrativa e financeira. A manutenção da mesma entidade adjudicatária ao longo desse período contribui ainda para: i) a acumulação de experiência e conhecimento técnico, com respostas mais ajustadas às necessidades identificadas; ii) a harmonização de práticas e metodologias, reforçando a consistência das ações e a confiança dos jovens e das estruturas das comunidades locais; e iii) a recolha de dados e a avaliação longitudinal do impacto do Programa, com maior fiabilidade e continuidade.

Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Cuida-te, o IPDJ, I. P., necessita de efetuar, respeitando as regras de contratação pública, a adjudicação de entidades para dar resposta ao dispositivo 1.2. «Gabinetes de Saúde Juvenil», que terão, como implicação, encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Cuida-te, para os anos de 2026 a 2029, no montante máximo global de 10 053 128,00 €, com imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído, à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com IVA, incluído à taxa legal em vigor

a) 2026 - 3 492 148,00 €;

b) 2027 - 3 040 240,00 €;

c) 2028 - 3 040 240,00 €;

d) 2029 - 480 500,00 €.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução sejam satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever, com recurso ao financiamento de receitas de impostos no orçamento do IPDJ, I. P.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da juventude a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.

5 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, António Leitão Amaro, Ministro da Presidência.

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