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Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026

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Resolução da Assembleia da República 57/2026 2026-03-24

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026

Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio automático de SMS georreferenciadas em situações de emergência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Implemente, no prazo de 90 dias, um sistema de alerta por rádio com capacidade de envio automático de mensagens SMS georreferenciadas por torre celular, em articulação com a ANACOM, os operadores de telecomunicações e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

a) Que permita a emissão de alertas segmentados geograficamente, de forma a informar apenas as populações efetivamente em risco, evitando a saturação das redes e a dessensibilização da população;

b) Integrado com os mecanismos de proteção civil existentes e com o sistema europeu de alerta precoce.

2 - Desenvolva campanhas de informação sobre o funcionamento do sistema de alertas e sobre os procedimentos a adotar em caso de emergência.

3 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, um relatório sobre a implementação do sistema, incluindo testes realizados e resultados obtidos.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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