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Resolução da Assembleia da República n.º 133/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 133/2017 2017-06-23

Resolução da Assembleia da República n.º 133/2017

Recomenda ao Governo que reforce os meios de funcionamento do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Recrute com urgência os trabalhadores necessários para suprir as necessidades do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS).

2 - Reavalie a estrutura e a representação orgânica do CNANS, no sentido da sua valorização.

3 - Inicie o processo de procura de um espaço para transferir o CNANS para instalações públicas definitivas adequadas que garantam a adaptação do projeto ao local que venha a ser encontrado.

4 - Adquira os equipamentos indispensáveis ao funcionamento dos vários setores de atividade do CNANS, nomeadamente, o laboratório e a reserva.

5 - Operacionalize a frota de embarcações, atrelados e viaturas afetos à atividade do CNANS e elabore o respetivo plano de manutenção.

6 - Desenvolva um programa para a promoção, educação, sensibilização e divulgação da arqueologia náutica e subaquática do país.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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