Aviso n.º 58/2017
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Aviso n.º 58/2017
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de março de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Moldova depositado o seu instrumento de adesão, a 16 de março de 2016, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia a 31 de outubro de 1951.
Aceitação
(tradução)
Moldova, 16-03-2016
O Estatuto entrou em vigor para a Moldova a 16 de março de 2016.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.
A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral, 25 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.