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Aviso n.º 57/2017

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Aviso 57/2017 2017-06-08

Aviso n.º 57/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Dinamarca comunicado, em conformidade com o artigo 45.º, a extensão à Gronelândia da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia a 25 de outubro de 1980.

Extensão

(tradução)

Gronelândia, 22-04-2016

A 22 de abril de 2016 a Dinamarca estendeu a aplicação da Convenção à Gronelândia.

A Convenção entrará em vigor para a Gronelândia a 1 de julho de 2016, em conformidade com o último parágrafo do artigo 42.º

Declaração

Dinamarca, 22-04-2016

A Convenção deveria agora ser aplicada à Gronelândia, pelo que o Reino da Dinamarca retira a sua declaração sobre a aplicação territorial em relação à Gronelândia, em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 42.º

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de maio de 1984.

A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2014, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Secretaria-Geral, 25 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

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