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Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 107/2017 2017-06-06

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os mesmos, designadamente, obrigados a frequentar «programas ou atividades».

2 - Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para os jovens.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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