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Resolução da Assembleia da República n.º 98/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 98/2017 2017-06-05

Resolução da Assembleia da República n.º 98/2017

Classificação das scooters de mobilidade para permitir o seu acesso aos transportes de passageiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva, com caráter de urgência, as diligências necessárias para a

1 - Classificação das scooters de mobilidade, segundo as suas características e dimensões, de forma a permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de passageiros.

2 - Eliminação de barreiras no acesso aos diversos modos de transporte de passageiros, através de obras nas estações, adaptação dos transportes e atenção na aquisição de novas frotas, de forma a permitir o acesso às scooters de mobilidade, cuja utilização está a aumentar, sensibilizando as empresas de transporte para esta realidade, uma vez que também estas devem promover a inclusão de todos os utentes.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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