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Portaria n.º 116/2026/1

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 116/2026/1 2026-03-18

Portaria n.º 116/2026/1

de 18 de março

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.

O Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, fazendo-o na sequência da aprovação e em execução da Agenda Anticorrupção, que elegeu como prioritária a identificação de aspetos do sistema vigente que carecessem de aperfeiçoamento e que, no que se refere à vertente institucional, justificassem uma reavaliação, no sentido de conferir às instituições robustez e eficácia.

As alterações à orgânica do MENAC, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, procuraram, no essencial, assegurar maior operacionalidade ao organismo, consagrando a colegialidade no seu funcionamento e dotando-o de uma estrutura mais ágil e estável, tendo sido criadas a Unidade de Planeamento, Prevenção e Informação e a Unidade de Fiscalização e Contraordenações, com competências específicas e alargadas no âmbito das atribuições da entidade.

Importa que o novo modelo de organização interna seja acompanhado pelo dimensionamento do corpo de pessoal especializado habilitado a dar resposta às atribuições a cargo do MENAC, nas quais se destaca o acompanhamento obrigatório às entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), bem como o efetivo planeamento de atividades de prevenção e de formação destinadas à sociedade civil, dimensionamento que se realizará progressivamente, acompanhado de reajustamentos sucessivos do mapa de pessoal, à medida que se desenvolvam e consolidem os respetivos recrutamentos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º-G do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação atual, o mapa de pessoal do MENAC é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, sob proposta do conselho de administração, após parecer do conselho consultivo do MENAC.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 13.º-F e no n.º 1 do artigo 13.º-G do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação atual, o seguinte

Portaria 116/2026/1 2026-03-18

Objeto

A presente portaria aprova o mapa de pessoal do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), em anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Portaria 116/2026/1 2026-03-18

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro.

Portaria 116/2026/1 2026-03-18

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de março de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 10 de fevereiro de 2026.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Mapa de pessoal do MENAC

Designação do cargo/carreira/categoria

Número de lugares

Presidente

1

Vogal

2

Secretário-geral

1

Coordenador

1

Consultor

8

Inspeção

6

Técnico superior

14

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

1

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

1

Assistente técnico

4

Assistente operacional

1

119948004

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