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Decreto Regulamentar n.º 4/2026

89 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (89)

Statutory Text (89 Articles)

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Decreto Regulamentar n.º 4/2026

O ensino superior militar sofreu uma profunda reforma nos últimos anos, designadamente em resultado do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 28 de abril, o qual estabelece a orgânica do ensino superior militar, consagra as suas especificidades no contexto do ensino superior e aprova, ainda, o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM).

Nos termos daquele decreto-lei, o IUM é uma instituição de ensino superior universitário militar, na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, integrando, como unidades orgânicas autónomas universitárias, a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea e, como unidade orgânica autónoma de natureza politécnica, a Unidade Politécnica Militar.

O Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, determina que a orgânica das unidades orgânicas autónomas de natureza universitária do IUM é aprovada por decreto regulamentar.

Nestes termos, cabe aprovar a orgânica da Escola Naval, no quadro de um processo de consolidação institucional e de melhoria contínua do ensino superior militar.

Assim

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Objeto

O presente decreto regulamentar estabelece a orgânica da Escola Naval (EN).

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Missão

1 - A EN é um órgão de base da Marinha e encontra-se integrada como unidade orgânica autónoma de natureza universitária, no Instituto Universitário Militar (IUM).

2 - A EN tem por missão formar oficiais da Marinha habilitados ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Marinha e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção e chefia.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Especificidades

O ensino ministrado pela EN insere-se no sistema de ensino superior militar (ESM), com as adaptações necessárias à satisfação das necessidades da Marinha e caracteriza-se por

a) Uma preparação de quadros qualificados com competências e capacidade para comandar, dirigir e chefiar em situações de risco e incerteza, em resposta às exigências da segurança e da defesa nacional;

b) Uma formação científica de base de índole técnica e tecnológica, destinada a proporcionar as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho de funções técnicas no âmbito de cada uma das especialidades;

c) Uma formação destinada a potenciar o pensamento científico inovador, através do incentivo às atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I) nas áreas de interesse da segurança e da defesa nacional;

d) Uma formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica tendo em vista desenvolver nos alunos qualidades de comando, direção e chefia inerentes à condição militar;

e) Uma formação e treino militar e uma adequada preparação física, visando conferir aos alunos a aptidão física e psíquica imprescindível ao exercício das suas funções.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - São competências da EN

a) Organizar e ministrar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei, nomeadamente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;

b) Garantir a criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;

c) Promover a investigação científica e o apoio e participação em instituições científicas;

d) Assegurar a transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;

e) Prestar serviços à comunidade e apoiar o desenvolvimento;

f) Assegurar a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;

g) Contribuir, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;

h) Promover a produção e difusão do conhecimento e da cultura, fundamentalmente em áreas de interesse para a segurança e a defesa nacional;

i) Promover outras atividades por determinação específica do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).

2 - A EN pode organizar e ministrar cursos, tirocínios e estágios técnico-militares destinados a civis ou militares habilitados com os graus de licenciado ou de mestre, que constituam habilitação complementar para o ingresso nos quadros permanentes ou para a prestação de serviço efetivo militar na Marinha na categoria de oficiais, nos termos da lei.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Autonomia

A EN goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do IUM.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA NAVAL

SECÇÃO I

ESTRUTURA ORGÂNICA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

A EN compreende

a) O Comando;

b) As estruturas de apoio ao Comando;

c) Os órgãos de conselho;

d) A Direção de Ensino (DE);

e) O Corpo de Alunos;

f) As estruturas de apoio;

g) O Centro de Investigação Naval (CINAV).

SECÇÃO II

COMANDO DA ESCOLA NAVAL

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Comando

O Comando da EN compreende

a) O Comandante;

b) O 2.º Comandante.

SUBSECÇÃO I

COMANDANTE

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Nomeação

O Comandante da EN é um contra-almirante, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - O Comandante da EN depende hierarquicamente do CEMA e relaciona-se com o Comandante do IUM nas matérias expressamente previstas no diploma que aprova a orgânica do ESM e o Estatuto do IUM.

2 - O Comandante dirige as atividades da EN e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe

a) Convocar os órgãos de conselho e presidir às suas reuniões;

b) Aprovar, nos termos da lei e do presente decreto regulamentar, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;

c) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;

d) Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;

e) Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

f) Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

g) Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;

h) Promover o desenvolvimento da investigação científica;

i) Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

j) Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos, quando tal competência lhe esteja atribuída por lei ou pelo presente decreto regulamentar;

k) Exercer as competências disciplinares, em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos e no presente decreto regulamentar;

l) Superintender na gestão da área académica;

m) Aprovar os conteúdos dos estágios e dos tirocínios dos ciclos de estudos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

n) Aprovar os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

o) Nomear júri de concursos de admissão de alunos aos cursos da EN;

p) Nomear os júris de provas académicas, ouvida a Comissão Científica;

q) Decidir sobre requerimentos para repetição de ano, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

r) Homologar o abate ao efetivo do Corpo de Alunos;

s) Instituir prémios escolares e incentivos académicos;

t) Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;

u) Homologar as classificações anuais dos alunos;

v) Assinar as cartas de curso e diplomas dos graus académicos, no quadro das suas competências próprias ou que lhe forem delegadas;

w) Orientar e superintender na gestão administrativo-logística e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;

x) Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis nacionais, ou estrangeiras de ensino superior e de investigação, mediante parecer prévio do Conselho Científico, bem como praticar os demais atos, para tal necessários;

y) Representar a EN nos órgãos universitários onde tem assento.

3 - Compete ainda ao Comandante da EN

a) Propor as áreas de formação e as especialidades em que a EN confere, respetivamente, o grau académico de licenciado e de mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a EN pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

b) Propor a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

c) Propor as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos ministrados na EN e respetivas alterações, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

d) Propor a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e de habilitações académicas, no quadro das suas competências próprias ou delegadas;

e) Propor o valor das propinas dos cursos ministrados pela EN, ouvidos os órgãos de conselho;

f) Homologar as quotas de mérito dos alunos;

g) Homologar as classificações de aptidão militar-naval atribuídas pelo Conselho Disciplinar;

h) Estabelecer as diretivas relativas aos aspetos técnicos inerentes à execução das missões de instrução e treino pelas unidades navais na sua dependência técnica, onde embarquem alunos da EN;

i) Exercer as demais competências atribuídas pelos regulamentos militares aos comandantes de unidades da Marinha e daquelas que o CEMA nele delegar;

j) Exercer as demais competências conferidas por lei ou que lhe tenham sido delegadas;

k) Propor a homologação das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos.

4 - Compete ainda ao Comandante da EN propor ao CEMA

a) A abertura de concursos para recrutamento, seleção e contratação de docentes e investigadores civis, e contratação de pessoal, a qualquer título, ouvida a Comissão Científica;

b) A designação dos membros dos júris de concursos de docentes;

c) A abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da EN;

d) A dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;

e) A concessão de licenças sabáticas;

f) A aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes, atenta a regulamentação geral sobre a matéria estabelecida pelo comandante do IUM e ouvidos os respetivos órgãos de conselho;

g) Alterações à estrutura orgânica;

h) A personalidade escolhida para patrono dos cursos cujos concursos sejam efetuados pela EN;

i) A nomeação do 2.º Comandante, do Diretor de Ensino, do Comandante do Corpo de Alunos e do Diretor do CINAV;

j) A nomeação por escolha de oficiais para o desempenho de funções docentes, nos termos do presente decreto regulamentar, ouvida a comissão científica;

k) O recrutamento de docentes por convite, ouvida a Comissão Científica;

l) Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;

m) A aprovação da proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas.

5 - O comandante da EN exerce as competências referidas nos números anteriores em articulação com os órgãos competentes do IUM, sempre que aplicável.

6 - O Comandante da EN pode delegar as suas competências nos titulares dos órgãos que lhe estão subordinados, com observância do regime da delegação e subdelegação de competências aplicável.

SUBSECÇÃO II

2.º COMANDANTE

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Nomeação

O 2.º Comandante da EN é um capitão-de-mar-e-guerra, da classe de marinha, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Compete ao 2.º Comandante da EN

a) Coadjuvar o Comandante;

b) Assegurar a suplência do Comandante, nas suas ausências e impedimentos;

c) Exercer as competências estabelecidas na lei e no presente decreto regulamentar, bem como as que lhe forem delegadas pelo Comandante;

d) Presidir aos órgãos de conselho nas ausências ou impedimentos do Comandante;

e) Inspecionar, orientar e coordenar as atividades dos departamentos e serviços de apoio;

f) Visar todos os documentos que devam ser publicados ou afixados na EN, com exceção dos que sejam específicos da área do ensino e investigação;

g) Exercer a competência disciplinar escolar que lhe for atribuída pelo Regulamento Interno da EN e demais legislação em vigor;

h) Decidir sobre os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do Comandante;

i) Promover e assegurar a execução das diretivas, ordens e instruções do Comandante;

j) Zelar pela segurança e disciplina na unidade;

k) Supervisionar o enquadramento militar, disciplinar e administrativo dos alunos, coadjuvado pelo Comandante do Corpo de Alunos;

l) Supervisionar a atividade da Secretaria Central, do serviço de escala e da segurança militar da unidade.

2 - Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do 2.º Comandante é assegurada pelo oficial mais antigo que desempenhe um cargo de direção ou de comando na EN.

SECÇÃO III

ESTRUTURAS DE APOIO AO COMANDO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

As estruturas de apoio ao comando asseguram o apoio necessário à ação de comando e compreendem

a) O Gabinete de Relações Públicas e Divulgação (GRPD);

b) O Gabinete de Relações Externas e Internacionalização (GREI);

c) O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);

d) O Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

e) O Gabinete Jurídico;

f) O Gabinete de Apoio ao Comandante (GAC);

g) A Capelania.

SUBSECÇÃO I

GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

O GRPD presta apoio nas áreas das relações-públicas, de protocolo, de divulgação, de comunicação e de imagem do Comando, competindo-lhe, em especial

a) Planear, executar e controlar as atividades de comunicação interna, externa e de relações públicas da EN;

b) Planear, coordenar e controlar todas as atividades cerimoniais e protocolares da EN;

c) Planear, gerir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comunicação e de informação e à gestão da informação e do conhecimento;

d) Divulgar os concursos de admissão de alunos à EN e promover as ações de divulgação junto das escolas e outras instituições de ensino;

e) Cooperar com o Gabinete do CEMA na divulgação da EN junto dos meios de comunicação social;

f) Assegurar o apoio ao Comando nos assuntos relativos à cooperação e ao intercâmbio cultural, com instituições nacionais e estrangeiras.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia, organização e funcionamento

1 - O Chefe do GRPD é um oficial superior ou um técnico superior do mapa de pessoal civil da Marinha, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

2 - A organização e funcionamento do GRPD são definidos em normativo interno da EN.

SUBSECÇÃO II

GABINETE DE RELAÇÕES EXTERNAS E INTERNACIONALIZAÇÃO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

Compete ao GREI promover, analisar e conduzir ações de cooperação pedagógica, técnica, científica e militar com outros países, bem como com entidades internacionais, incluindo programas de mobilidade e de intercâmbio de alunos e de docentes.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia, Organização e Funcionamento

1 - O Chefe do GREI é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

2 - A organização e o funcionamento do GREI são definidos em normativo interno da EN.

SUBSECÇÃO III

GABINETE DE AVALIAÇÃO E QUALIDADE

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

Compete ao GAQ, em articulação com os órgãos de avaliação e qualidade do IUM

a) Apoiar o Comando no planeamento estratégico para a melhoria contínua da qualidade, cobrindo as vertentes do ensino, internacionalização, investigação, desenvolvimento, inovação, colaboração interinstitucional e com a comunidade, serviços de apoio e gestão do pessoal;

b) Gerir o sistema integrado de gestão da qualidade da EN, cobrindo as áreas relativas à política e objetivos da qualidade, da oferta formativa, qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes, investigação e desenvolvimento, relações com o exterior, recursos humanos e materiais e serviços, sistemas de informação, informação pública e internacionalização;

c) Desenvolver as ações e atividades necessárias à autoavaliação e à garantia da acreditação dos ciclos de estudos da EN;

d) Elaborar o anuário da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia, Organização e Funcionamento

1 - O Chefe do GAQ é um oficial superior ou um professor do mapa de pessoal docente civil da EN com o grau de doutor ou mestre, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

2 - A organização e o funcionamento do GAQ são definidos em normativo interno da EN.

SUBSECÇÃO IV

GABINETE DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

Compete ao GPE estabelecer o plano estratégico da EN, em alinhamento com as diretivas estratégicas da Marinha e do ESM, bem como proceder à sua atualização, monitorização e controlo.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia, Organização e Funcionamento

1 - O Chefe do GPE é um oficial superior com competências na área da gestão, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

2 - A organização e o funcionamento do GPE são definidos em normativo interno da EN.

SUBSECÇÃO V

GABINETE JURÍDICO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

O Gabinete Jurídico presta apoio e assessoria ao Comando e aos órgãos e serviços da EN em matéria jurídica, competindo-lhe, em especial

a) Elaborar pareceres, informações e projetos de decisão sobre aspetos de natureza jurídica suscitados no âmbito das competências da EN;

b) Colaborar com os órgãos da EN no apoio à decisão em matérias jurídico-administrativas;

c) Colaborar na instrução de processos disciplinares, comuns ou especiais, bem como de processos de apuramento de responsabilidade civil e de averiguações por acidente em serviço;

d) Apoiar a elaboração de processos disciplinares escolares;

e) Prestar assessoria jurídica, apoio e acompanhamento aos processos administrativos e graciosos que envolvam a EN, junto das entidades competentes.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia

O Chefe do Gabinete Jurídico é um oficial, superior ou subalterno, ou um técnico superior do mapa de pessoal civil da Marinha, com formação académica em Direito, na dependência hierárquica do Comandante da EN, sendo por este nomeado e exonerado.

SUBSECÇÃO VI

GABINETE DE APOIO AO COMANDANTE

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Gabinete de Apoio ao Comandante

1 - O GAC compreende o secretário do Comandante e o adjunto do Comandante.

2 - O secretário do Comandante é um assistente técnico, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

3 - O adjunto do Comandante é um sargento-mor, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe

a) Apoiar o Comandante da EN na sua ação de comando;

b) Acompanhar o Comandante da EN em revistas e inspeções;

c) Aconselhar o Comando em assuntos relacionados com a vida interna da unidade;

d) Assegurar a representatividade das categorias de sargentos e praças em serviço na EN;

e) Garantir o devido enquadramento dos sargentos e das praças.

SUBSECÇÃO VII

CAPELANIA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

Compete à Capelania garantir a assistência religiosa ao pessoal da EN, bem como aos seus familiares, competindo-lhe em especial

a) Planear e executar as ações previstas no Plano de Ação Pastoral do Ordinariato Castrense;

b) Colaborar com o Comando do Corpo de Alunos na ação formativa dos alunos, bem como promover atividades para o pessoal docente, não docente e discente;

c) Colaborar nas atividades recreativas e culturais da EN;

d) Possibilitar o cumprimento dos deveres de culto aos militares fiéis de confissões não cristãs e de comunidades não católicas.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia

O Chefe da Capelania é um oficial capelão nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante parecer prévio do Ordinário Castrense.

SECÇÃO IV

ÓRGÃOS DE CONSELHO

SUBSECÇÃO I

ÓRGÃOS E FUNCIONAMENTO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Composição

1 - São órgãos de conselho da EN

a) A Comissão Científica;

b) A Comissão Pedagógica;

c) O Conselho Disciplinar.

2 - Os membros dos órgãos de conselho são nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Funcionamento

1 - O funcionamento dos órgãos de conselho rege-se pelas seguintes normas gerais

a) A convocatória, da competência do presidente do respetivo órgão, acompanhada da ordem de trabalhos, é comunicada aos membros com a antecedência mínima de oito ou dois dias, consoante se trate, respetivamente, de reuniões ordinárias ou extraordinárias;

b) Os órgãos de conselho deliberam validamente estando presente a maioria simples dos seus membros;

c) As deliberações são tomadas por consenso ou, quando sujeitas a votação, por maioria simples dos votos, com as exceções fixadas no presente decreto regulamentar;

d) As deliberações que individualmente se refiram a juízos de valor sobre o comportamento ou a qualidade de pessoas são tomadas por escrutínio secreto;

e) Os membros podem propor a inclusão na ordem do dia de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito do respetivo órgão;

f) Das reuniões são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo presidente, devendo ser facultadas a todos os membros;

g) Os órgãos de conselho podem integrar membros convidados, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da EN;

h) O Comandante da EN pode solicitar a presença em reunião dos órgãos de conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista à colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação ou de investigação;

i) Os órgãos de conselho elaboram os respetivos regimentos;

j) Os órgãos de conselho nomeiam os respetivos secretários, que participam nas reuniões sem direito a voto;

k) As atas das reuniões são submetidas ao visto do Comandante da EN.

2 - As Comissões Científica e Pedagógica reúnem obrigatoriamente em sessão pública para a abertura solene das aulas de cada ano letivo, no final de cada semestre e sempre que forem convocadas pelo Comandante da EN.

3 - As Comissões Científica e Pedagógica integram, respetivamente, membros que fazem parte do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico do IUM, sendo designados para o efeito.

SUBSECÇÃO II

COMISSÃO CIENTÍFICA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - À Comissão Científica incumbe emitir parecer sobre assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino na EN, sem prejuízo das competências do Conselho Científico do IUM.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Científica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação científica e técnica do ensino superior universitário e da investigação, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre

a) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação, sem estatuto de unidades orgânicas;

b) Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos e aprovação dos respetivos planos de estudos;

c) Nível científico, técnico e militar do ensino ministrado;

d) Organização dos planos de estudo dos cursos, atividades, tirocínios e estágios;

e) Áreas de formação conferidas pelo grau de licenciado;

f) Especialidades conferidas pelo grau de mestre;

g) Ramos do conhecimento e especialidades em que a EN pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior para a realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico;

h) Temas de trabalhos de investigação aplicada dos alunos, tendo em consideração o seu potencial contributo para as linhas de investigação e projetos em curso no âmbito da atividade do CINAV;

i) Distribuição do serviço docente;

j) Abertura de concursos para o preenchimento das vagas de docentes do mapa de pessoal docente;

k) Abertura de concursos para o preenchimento das vagas de investigadores do mapa de pessoal investigador;

l) Atos previstos no estatuto da carreira docente universitária e no estatuto da carreira de investigação científica relativos ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

m) Recrutamento de docentes por convite;

n) Propostas sobre a nomeação e designação dos membros dos júris das provas académicas dos alunos;

o) Concessão de títulos ou distinções honoríficas;

p) Instituição de prémios escolares;

q) Acordos e parcerias, nacionais e internacionais;

r) Propostas de nomeação definitiva de professores militares;

s) Valor das propinas dos cursos de pós-graduação.

3 - Compete ainda à Comissão Científica pronunciar-se sobre

a) A nomeação de membros de júri para provas públicas para a progressão na carreira docente e investigador, no respeito pelo previsto no estatuto da carreira docente universitária e no estatuto da carreira de investigação científica;

b) A creditação de outras formações realizadas e das competências adquiridas tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;

c) Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

1 - A Comissão Científica é composta por

a) O Comandante da EN, que preside;

b) O Diretor de Ensino;

c) Cinco representantes designados entre os docentes e propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação fazem também parte do Conselho Científico do IUM.

2 - Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a

a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem potenciais opositores.

3 - A Comissão Científica é constituída preferencialmente por detentores do grau académico de doutor.

4 - Podem participar nas reuniões da Comissão Científica outros docentes que o Comandante da EN decida convidar em razão da matéria, mas sem direito a voto.

SUBSECÇÃO III

COMISSÃO PEDAGÓGICA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - A Comissão Pedagógica destina-se a emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Pedagógica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos

a) Definição da orientação e métodos pedagógicos a seguir nos diversos cursos;

b) Avaliação dos cursos e do rendimento escolar, assim como análise do sucesso e insucesso escolares;

c) Alterações e ajustamentos curriculares adequados à evolução do ensino;

d) Conclusões dos relatórios respeitantes a atividades externas complementares de ensino;

e) Regime de avaliação dos alunos;

f) Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos;

g) Exclusão de alunos;

h) Atribuição de prémios ou recompensas;

i) Relevação de sanções;

j) Mudanças de cursos;

k) Adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;

l) Regulamentação respeitante à EN, com incidência direta nas atividades de ensino;

m) Análise das atividades do ano letivo anterior;

n) Calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;

o) Normas de aproveitamento escolar, vida interna e administrativa dos alunos;

p) Normas relativas a embarques e outros estágios e tirocínios;

q) Requerimentos para repetição de ano;

r) Criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;

s) Mapas de Exames;

t) Regulamento Disciplinar Escolar.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

1 - A Comissão Pedagógica é composta por

a) O Comandante da EN, que preside;

b) O Diretor de Ensino;

c) O Comandante do Corpo de Alunos;

d) Três representantes designados de entre os docentes, propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM;

e) Três representantes designados entre os discentes, propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM.

2 - Podem participar nas reuniões da Comissão Pedagógica outros docentes ou discentes que o Comandante da EN decida convidar, em razão da matéria, mas sem direito a voto.

SUBSECÇÃO IV

CONSELHO DISCIPLINAR

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - O Conselho Disciplinar é o órgão de conselho para assuntos de natureza disciplinar dos alunos.

2 - Compete ao Conselho Disciplinar elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a natureza disciplinar dos alunos, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre

a) Propostas e projetos de alteração do regime disciplinar escolar e das normas de vida interna e administração dos alunos, previstos no regulamento interno da EN;

b) Métodos de avaliação da conduta dos alunos;

c) Relevação das sanções de proibição de saída escolar aos alunos que melhoraram o seu comportamento;

d) Apreciação de comportamentos dos alunos contrários aos ditames da honra, da virtude e da aptidão militar.

3 - O Conselho Disciplinar reúne obrigatoriamente para

a) Atribuir as classificações decorrentes da avaliação da aptidão militar-naval dos alunos relativas aos períodos escolares;

b) Emitir parecer sobre a atribuição de prémios e recompensas aos alunos que se distingam pelo seu comportamento e qualidades militares;

c) Emitir parecer sobre qualquer aluno que, por motivos disciplinares, falta de aproveitamento, vocação ou inadaptação, se encontre sujeito a ser expulso nos termos do regulamento interno da EN;

d) Dar parecer sobre projetos de alteração ao regime disciplinar escolar.

4 - O parecer sobre a expulsão referida na alínea c) do número anterior é tomado por maioria qualificada de dois terços dos membros e por escrutínio secreto.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

1 - O Conselho Disciplinar é composto por

a) O Comandante da EN, que preside;

b) O 2.º Comandante, que assegura a suplência do presidente nas suas ausências ou impedimentos;

c) O Comandante do Corpo de Alunos;

d) Os Diretores de Curso;

e) O Chefe do Gabinete de Psicologia;

f) Os Comandantes das Companhias de alunos.

2 - O Conselho Disciplinar tem como secretário o comandante de companhia de alunos mais moderno.

SECÇÃO V

DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO I

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

Compete à DE assegurar o planeamento, a programação, a execução e o controlo da educação científica, técnica e cultural.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

1 - A DE compreende

a) O Diretor de Ensino;

b) O Adjunto do Diretor de Ensino;

c) Os Departamentos de ensino universitário;

d) O Gabinete de Estudos;

e) Os coordenadores dos ciclos de estudos;

f) Os diretores de curso;

g) O Departamento dos Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino;

h) Os serviços de apoio escolar.

2 - Podem ser criados departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, ou extintos os existentes, por despacho do CEMA, mediante proposta do Comandante da EN, ouvidos os órgãos de conselho da EN.

3 - Por despacho do CEMA, sob proposta do Comandante da EN, podem constituir-se centros de estudo em áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação.

SUBSECÇÃO II

DIREÇÃO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Diretor de Ensino

1 - O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da EN por todos os assuntos relacionados com o ensino ministrado na EN, sendo considerado, no âmbito escolar e funcional, hierarquicamente superior aos docentes da EN.

2 - Compete ao Diretor de Ensino

a) Exercer autoridade técnica sobre todos os docentes no âmbito do ensino, podendo delegá-la nos coordenadores dos departamentos de ensino universitário;

b) Solicitar parecer à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica sobre matérias da sua competência;

c) Dirigir os órgãos e serviços da DE;

d) Propor ao Comandante da EN medidas de carácter pedagógico sobre assuntos relacionados com a orientação do ensino;

e) Promover a elaboração do plano e calendário anual de atividades e dos planos de trabalhos escolares;

f) Promover a elaboração de normativo interno relativo ao planeamento, programação, execução e controlo das atividades de ensino, formação e investigação, tendo em vista o cumprimento das competentes diretivas do Comando;

g) Superintender e controlar as atividades escolares de ensino e de formação;

h) Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos de ensino universitário, reajustamentos nos planos dos cursos, nos programas das unidades curriculares e nos estágios e tirocínios, para garantir a melhoria contínua do ensino;

i) Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos de ensino universitário, a coordenação e distribuição do serviço docente e a nomeação dos elementos do corpo docente da EN para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole escolar;

j) Elaborar e submeter ao Comandante da EN as propostas de recrutamento de docentes, acompanhadas do respetivo calendário previsto para os procedimentos, independentemente do vínculo e categoria;

k) Coordenar e compatibilizar as necessidades humanas e materiais apresentadas anualmente pelos departamentos de ensino universitário e pelas estruturas de apoio do Diretor de Ensino, tendo em vista a apresentação oportuna do plano global das necessidades para o ano letivo seguinte;

l) Orientar e superintender os assuntos relativos à biblioteca e ao museu escolar da EN;

m) Nomear os membros dos júris dos exames escolares e propor a nomeação dos diretores de instrução e de outros oficiais acompanhantes dos alunos nas viagens de instrução;

n) Homologar as classificações dos testes e exames realizados pelos alunos;

o) Presidir ao júri dos concursos de admissão de alunos à EN para que tenha sido designado;

p) Assegurar, no seio dos departamentos de ensino universitário, o desenvolvimento de dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado, livros ou brochuras por áreas temáticas com competências residentes na EN e de reconhecida qualidade.

3 - Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do Diretor de Ensino é assegurada pelo coordenador mais antigo dos departamentos de ensino universitário.

4 - O Diretor de Ensino da EN é um capitão-de-mar-e-guerra, nomeado e exonerado pelo CEMA, preferencialmente doutorado, na dependência direta do Comandante da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Adjunto do Diretor de Ensino

O Diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, oficial superior ou técnico superior nomeado e exonerado pelo Comandante da EN sob proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.

SUBSECÇÃO III

DEPARTAMENTOS DE ENSINO UNIVERSITÁRIO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Os departamentos de ensino universitário congregam os meios humanos e materiais de índole científica, técnico-científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, gerindo, nas melhores condições de economia e funcionalidade, a atividade escolar e a produção científica com vista ao incremento da qualidade do ensino, da aprendizagem e do progresso da investigação.

2 - Os Departamentos de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Gestão e Ciências do Mar coordenam e orientam o ensino das matérias integradas nas respetivas áreas científicas e tecnológicas.

3 - Compete ao Departamento Militar-Naval coordenar a formação ética, militar, cívica e comportamental ajustada aos princípios e aos conceitos inerentes à condição de militar e no respeito pelas tradições da Marinha, bem como coordenar e orientar a preparação física e formação marinheira de todos os alunos.

4 - Os departamentos de ensino universitário integram laboratórios, salas técnicas, centros e outras infraestruturas de ensino, de formação e de investigação correspondentes às unidades curriculares respetivas, cuja gestão lhes está diretamente cometida.

5 - Os departamentos de ensino universitário têm a seu cargo as instalações escolares diretamente afetas às suas unidades curriculares.

6 - Os departamentos de ensino universitário integram todos os docentes das unidades curriculares que deles façam parte.

7 - Os departamentos de ensino universitário dispõem do pessoal necessário para colaborar no ensino, e para assegurar a conservação e manutenção dos respetivos equipamentos e outro material escolar permanentemente afetos ao ensino das unidades curriculares que lhes estão atribuídas.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

São departamentos de ensino universitário

a) O Departamento de Ciências e Tecnologia;

b) O Departamento de Humanidades e Gestão;

c) O Departamento de Ciências do Mar;

d) O Departamento Militar-Naval.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Coordenadores dos departamentos

1 - Os departamentos de Ciências e Tecnologia, de Humanidades e Gestão e de Ciências do Mar são coordenados por docentes, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, de entre os docentes que desempenhem funções nos respetivos departamentos, habilitados com o grau de doutor.

2 - O Departamento Militar-Naval é coordenado pelo Comandante do Corpo de Alunos, habilitado com grau de doutor ou mestre.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências dos coordenadores

Compete aos coordenadores dos departamentos de ensino

a) Coordenar o trabalho do departamento, em conformidade com as diretivas superiormente estabelecidas;

b) Promover, no seu âmbito, os trabalhos necessários à constante atualização e coordenação dos programas dos planos de estudos e das unidades curriculares do respetivo departamento e propor as alterações consideradas convenientes;

c) Coordenar a elaboração de textos de apoio e propor a aquisição de livros e publicações necessários ao estudo das matérias da área do departamento;

d) Propor a aquisição ou reparação de equipamento e material escolar especialmente necessário às unidades curriculares do âmbito do respetivo departamento;

e) Assegurar o apoio aos projetos de ID&I de acordo com as possibilidades do departamento;

f) Analisar os relatórios dos professores e propor medidas que decorram dessa análise;

g) Propor a distribuição do serviço e a contratação de docentes;

h) Propor a constituição de júris escolares em coordenação com os restantes departamentos;

i) Propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino e das normas que o regem;

j) Coordenar e orientar o ensino de matérias científicas e técnico-navais dos cursos conferentes dos graus académicos de mestre e doutor que não sejam condição para o ingresso nos quadros permanentes;

k) Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;

l) Promover o recrutamento e admissão dos alunos destinados aos cursos de pós-graduação em que a EN esteja envolvida, nomeadamente em associação;

m) Propor o recrutamento e admissão de docentes, por convite, para os cursos de pós-graduação, mediante sancionamento dos órgãos competentes da EN;

n) Promover e apoiar a realização de ciclos de estudos de pós-graduação em exclusividade ou em associação e intercâmbios científicos com instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nomeadamente para ministrar cursos de pós-graduação em associação, ouvidos os departamentos envolvidos, mediante sancionamento do Comando da EN e pareceres das comissões científica e pedagógica;

o) Propor protocolos com empresas ou outras instituições que no seio de um plano de contrapartidas, permita uma interação profícua entre a coordenação do curso pós-graduado e a instituição, com resultado em apoios financeiros diretos e indiretos e a valorização de conhecimentos;

p) Promover a realização de cursos de formação ou seminários de duração reduzida, desejavelmente convertíveis em unidades de crédito do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), em áreas temáticas emergentes da segurança e defesa ou objetivos de interesse militar ou nacional;

q) Apoiar e cooperar na organização de doutoramentos e pós-doutoramentos, de militares e de civis, inseridos em associações da EN com outras instituições de ensino superior, que revistam interesse para a Marinha;

r) Realizar e apoiar ou propor cursos de especialização, de atualização e de qualificação, nas áreas científicas predominantes do departamento;

s) Analisar e propor o reconhecimento e validação de competências, nos termos do regulamento de creditação e reconhecimento de competências da EN.

SUBSECÇÃO IV

GABINETE DE ESTUDOS

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

O Gabinete de Estudos é o serviço de apoio do Diretor de Ensino, competindo-lhe

a) Desenvolver estudos, elaborar relatórios e apresentar propostas no âmbito da organização e estruturação do ensino;

b) Efetuar estudos sobre propostas de reestruturação do ensino, dos planos de cursos e dos programas;

c) Efetuar os estudos necessários para a elaboração e atualização das normas orientadoras das atividades externas complementares de ensino;

d) Elaborar relatórios referentes à admissão de candidatos à EN e aos resultados finais de cada curso;

e) Elaborar a análise estatística do aproveitamento escolar e dos resultados finais de cada curso;

f) Propor e monitorizar as medidas de melhoria da eficiência do ensino, nomeadamente no que concerne ao conhecimento e proficiência pedagógica dos docentes e à competência dos alunos no desempenho das futuras tarefas;

g) Propor e monitorizar os mecanismos de ligação entre o empregador e o sistema de ensino superior, quer no recurso a profissionais e meios externos para desenvolvimento de competências, quer na recolha de indicadores de satisfação dos empregadores e alunos graduados;

h) Efetuar o estudo de compatibilização e ajustamento do ensino face aos relatórios e informações externas sobre o desempenho demonstrado pelos alunos;

i) Manter atualizadas as publicações internas relativas ao ensino;

j) Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

1 - O Gabinete de Estudos é constituído por

a) Um técnico superior de gestão de recursos humanos ou educação;

b) Um representante do Gabinete de Avaliação e Qualidade nomeado pelo Comandante da EN, sob proposta do Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade;

c) Os coordenadores de ciclo de estudos e mais um elemento de cada departamento de ensino, nomeado pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino;

d) Outros elementos, a título temporário, quando necessário.

2 - O Coordenador do Gabinete de Estudos é um oficial superior ou um docente civil, habilitado com o grau de doutor ou mestre, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino.

SUBSECÇÃO V

COORDENADORES DOS CICLOS DE ESTUDOS

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - O coordenador do ciclo de estudos é o responsável, perante o Diretor de Ensino, pelo acompanhamento da atividade académica, científica, de investigação e avaliação do respetivo ciclo de estudos e pela garantia da melhoria contínua da qualidade do ensino.

2 - Compete ao coordenador do ciclo de estudos

a) Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao Diretor de Ensino;

b) Participar com o CINAV na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos do respetivo ciclo de estudos;

c) Exercer as funções de membro da Comissão Científica, quando nomeado pelo Comandante da EN;

d) Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;

e) Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;

f) Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;

g) Emitir pareceres sobre matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da EN;

h) Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;

i) Integrar júris dos trabalhos de investigação e das dissertações de mestrado;

j) Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de creditação, a submeter à apreciação da Comissão Científica e à subsequente homologação pelo Comandante da EN;

k) Coordenar com o diretor de curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito.

3 - O coordenador do ciclo de estudos é um oficial superior ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, habilitado com o grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral.

SUBSECÇÃO VI

DIRETORES DE CURSO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Os diretores de curso asseguram a ligação entre o Diretor de Ensino e os alunos da EN no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo curso.

2 - Compete aos diretores de curso

a) Acompanhar a evolução e o nível de aproveitamento escolar dos alunos dos respetivos cursos, propondo as medidas que considerarem adequadas para a melhoria contínua do rendimento escolar;

b) Orientar e promover o apoio aos alunos que evidenciem dificuldades de natureza escolar;

c) Acompanhar a execução do planeamento anual das atividades escolares dos cursos, contribuindo para a identificação e retificação de eventuais dificuldades ou anomalias;

d) Contribuir para um adequado controlo da assiduidade às aulas, tomando as medidas preventivas tendentes a evitar que sejam ultrapassados os limites regulamentares de faltas justificadas;

e) Manter o contacto necessário com os alunos dos respetivos cursos, procurando identificar todos os aspetos que possam contribuir para um melhor rendimento e eficácia do ensino;

f) Manter contactos frequentes com os docentes e com o Corpo de Alunos, por forma a recolher os elementos necessários à análise da eficácia do ensino, propondo superiormente as medidas adequadas;

g) Coordenar com o respetivo coordenador do ciclo de estudos os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito;

h) Exercer as funções de membro do Conselho Disciplinar.

3 - Os diretores de curso são membros do corpo docente, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino, em regime de acumulação de funções, sem acréscimo remuneratório.

SUBSECÇÃO VII

DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS E DE PLANEAMENTO DO ENSINO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências e chefia

1 - O Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino desenvolve a sua atividade no âmbito do apoio ao desenvolvimento da vertente académica da EN, compreendendo alunos, cursos e docentes.

2 - Compete ao Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino

a) Apoiar as atividades de ensino e de formação ministradas na EN, desenvolvendo as necessárias ações de planeamento e de coordenação, de gestão, controlo dos recursos humanos do corpo discente e de apoio à admissão de alunos;

b) Desenvolver as ações de planeamento das necessidades logísticas e gestão, manutenção e limpeza dos recursos materiais de apoio ao ensino, incluindo infraestruturas e materiais didáticos;

c) Manter-se a par da legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à constante atualização do ensino na EN e das normas que o regem;

d) Organizar e manter atualizado o arquivo de normas e legislação em vigor que interessem à atividade escolar, dando conhecimento superior das alterações daí decorrentes;

e) Organizar os processos para atribuição dos prémios escolares;

f) Apoiar a DE na preparação das reuniões e das respetivas atas das comissões científica, e pedagógica;

g) Apoiar a DE na área do expediente e arquivo;

h) Manter atualizados os livros de registo a seu cargo, entre os quais, o de culpas e castigos, o de prémios, louvores e recompensas, o de atas de alistamento, e os livros de atas dos órgãos de conselho;

i) Manter o oficial de dia informado de todo o expediente relacionado com a atividade do Corpo de Alunos.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia

O Chefe do Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

O Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino compreende

a) A Secção de Cursos e Admissões;

b) A Secção de Mobilidade e Estágios;

c) A Secção de Docentes;

d) A Secção de Planeamento do Ensino.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Secção de Cursos e Admissões

Compete à Secção de Cursos e Admissões

a) Preparar e organizar os processos relativos aos concursos para admissão de alunos;

b) Conduzir a fase de candidaturas ao concurso de admissão e seriação dos candidatos aos cursos;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais do ficheiro biográfico e do registo de assentos de cada aluno no que se refere aos seus dados pessoais, ao seu comportamento e aptidão militar-naval, com observância das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais;

d) Tratar do processo de abate dos alunos ao efetivo do Corpo de Alunos, efetuando as respetivas comunicações legalmente requeridas;

e) Registar as classificações dos alunos e promover, depois de visadas, a sua afixação e publicitação;

f) Calcular, no fim de cada ano letivo, as quotas de mérito e as classificações finais dos alunos;

g) Organizar os livros de classificações dos alunos, por curso.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Secção de Mobilidade e Estágios

Compete à Secção de Mobilidade e Estágios

a) Movimentar os alunos segundo as ordens e instruções recebidas;

b) Preparar os processos para a movimentação de alunos e de docentes no âmbito do intercâmbio com outras instituições de ensino superior e de investigação;

c) Elaborar as propostas para o ingresso dos alunos dos cursos conferentes de grau académico de acesso à categoria de oficial, nos postos estatutariamente previstos;

d) Preparar e organizar os processos de creditação no âmbito do reconhecimento da formação realizada e das competências adquiridas.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Secção de Docentes

Compete à Secção de Docentes

a) A preparação, divulgação, receção de documentos e organização dos processos relativos aos concursos para admissão de docentes;

b) A organização e atualização dos processos individuais respeitantes aos membros do corpo docente, informando em devido tempo e de acordo com a regulamentação em vigor, da necessidade de preenchimento de lugares ou da renovação de contratos;

c) A organização do processo de cessação e suspensão de contrato dos docentes, efetuando as respetivas comunicações legalmente requeridas;

d) Organizar o processo de avaliação de desempenho.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Secção de Planeamento do Ensino

Compete à Secção de Planeamento do Ensino

a) Conduzir as ações necessárias ao planeamento, coordenação e controlo da execução do ensino;

b) Elaborar o plano de atividades escolares para cada ano letivo e promover a sua aprovação;

c) Elaborar os horários e calendários das atividades escolares e promover a sua divulgação prévia;

d) Controlar as atividades escolares no que respeita à execução dos programas e ao exato cumprimento do planeamento superiormente aprovado;

e) Planear as necessidades de pessoal docente e propor atempadamente a sua satisfação, nos termos das normas em vigor;

f) Planear a constituição dos júris de exames escolares, ouvidos os departamentos de ensino responsáveis pela respetiva área;

g) Manter registos atualizados de toda a informação relevante no âmbito das atividades de ensino, incluindo o serviço dos docentes, faltas dos alunos e respetivo aproveitamento escolar;

h) Acompanhar a legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino na EN e das normas que o regem;

i) Controlar a atividade da reprografia;

j) Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.

SUBSECÇÃO VIII

SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

Os serviços de apoio escolar compreendem

a) A Biblioteca;

b) O Serviço de Navegação;

c) O Laboratório de Ciência e Tecnologia (LCT).

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Biblioteca

1 - ABiblioteca orienta os utentes na utilização do acervo para os seus estudos e para a execução de trabalhos escolares, promovendo a exploração dos recursos existentes para o desenvolvimento do saber académico, profissional e valorização cultural.

2 - A Biblioteca disponibiliza aos alunos a bibliografia que, por indicação dos docentes, seja necessária ao ensino.

3 - A Biblioteca é constituída por todo o património documental, independentemente do suporte, guardado, preservado, controlado e classificado de acordo com as técnicas e modelos em vigor na Marinha, visando a coordenação com outras bibliotecas congéneres militares e universitárias civis, otimizando a pesquisa e a utilização pelos utentes.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Diretor da Biblioteca

1 - Compete ao Diretor da Biblioteca

a) Propor ao Diretor de Ensino alterações no funcionamento da Biblioteca, em consonância com as inovações e desenvolvimentos que dizem respeito às bibliotecas desta natureza;

b) Assegurar a guarda, preservação, controlo, classificação e catalogação do acervo bibliográfico;

c) Propor o alargamento do acervo e o acesso a bases de dados de interesse académico, em articulação com os demais departamentos e serviços da EN;

d) Coordenar os processos de aquisição que resultem de propostas exteriores à Biblioteca, procedendo à respetiva classificação e inclusão num catálogo único da EN;

e) Administrar o património museológico da EN, promovendo a sua divulgação.

2 - O Arquivo Histórico e o Museu Escolar funcionam na dependência do Diretor da Biblioteca.

3 - A Biblioteca é dirigida por um oficial ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Serviço de Navegação

Incumbe ao Serviço de Navegação contribuir, no âmbito das suas atividades, para a formação dos alunos e para a execução do ensino na respetiva área.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefe do Serviço de Navegação

1 - Compete ao Chefe do Serviço de Navegação

a) Organizar e dirigir o serviço, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;

b) Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;

c) Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;

d) Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;

e) Colaborar na preparação e formação dos alunos;

f) Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal do serviço;

g) Participar na instrução geral da guarnição;

h) Prestar assistência técnica e colaborar quando solicitado;

i) Zelar pela limpeza e conservação das instalações e áreas atribuídas;

j) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.

2 - O Chefe do Serviço de Navegação é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Laboratório de Ciência e Tecnologia

O Laboratório de Ciência e Tecnologia (LCT) destina-se a contribuir para a formação prática dos alunos e para a execução do ensino na respetiva área.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Coordenador do Laboratório de Ciência e Tecnologia

1 - Compete ao Coordenador do LCT

a) Organizar e dirigir o LCT, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;

b) Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;

c) Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;

d) Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;

e) Colaborar na preparação e formação prática dos alunos;

f) Dirigir a instrução técnica e o treino do pessoal do LCT;

g) Prestar assistência técnica e colaborar na formação prática;

h) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, nomeadamente no âmbito da segurança, saúde e higiene em ambiente laboratorial.

2 - O Coordenador do LCT é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.

3 - A organização e o funcionamento do LCT são definidos em normativo interno da EN.

SECÇÃO VI

CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO I

COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

Compete ao Corpo de Alunos

a) Assegurar o enquadramento militar e administrativo dos alunos;

b) Planear, executar e controlar a formação militar, comportamental e física e as atividades militares, em coordenação com a formação académica, científica e técnica.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

1 - O Corpo de Alunos compreende

a) O Comandante do Corpo de Alunos;

b) O Adjunto do Comandante do Corpo de Alunos;

c) As companhias de alunos;

d) Os gabinetes de aplicação;

e) O Gabinete de Psicologia;

f) O Gabinete de Atividades Circum-Escolares;

g) O Serviço de Internato.

2 - A organização e o funcionamento do Corpo de Alunos são estabelecidos em normativo interno da EN.

SUBSECÇÃO II

COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Compete ao Comandante do Corpo de Alunos (CCA)

a) Dirigir a atividade dos elementos orgânicos que integram o Corpo de Alunos, de modo a contribuir para a integral formação dos alunos;

b) Organizar as cerimónias militares e comandar as formaturas gerais do Corpo de Alunos nas cerimónias em que participem a totalidade das companhias que o integram;

c) Tomar conhecimento das ocorrências relativas ao Corpo de Alunos, decidir sobre as que estiverem no âmbito da sua competência e levar ao conhecimento superior as que a excedam;

d) Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo regulamento interno da EN;

e) Manter-se ao corrente e informar superiormente sobre o estado de disciplina do Corpo de Alunos e os assuntos relacionados com a sua formação militar-naval;

f) Desenvolver uma ação constante no sentido do desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares e cívicas dos alunos;

g) Passar revista ao Corpo de Alunos e às suas dependências com a frequência que entender conveniente;

h) Coordenar a atividade dos comandantes das companhias de alunos, de forma a assegurar a uniformidade de execução das ordens e instruções vigentes e o cumprimento das leis e regulamentos militares;

i) Planear as atividades do Corpo de Alunos em coordenação com a DE, de forma a otimizar a formação integral dos alunos;

j) Assegurar a realização das provas de aptidão física, da verificação da aptidão militar-naval e da viagem de adaptação, inseridas no concurso de admissão à EN para os cursos de ingresso à carreira de oficial.

2 - O CCA é diretamente responsável perante o Comandante da EN pelo Corpo de Alunos e é, por inerência, o Coordenador do Departamento Militar-Naval.

3 - O CCA, como Coordenador do Departamento Militar-Naval, no que respeita à orientação pedagógica necessária à prossecução do objetivo de formação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo, subordina-se tecnicamente ao Diretor de Ensino.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Nomeação

O CCA é um capitão-de-fragata, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Adjunto do Comandante do Corpo de Alunos

O CCA é coadjuvado por um adjunto, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, com o posto de oficial superior, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.

SUBSECÇÃO III

COMPANHIAS DE ALUNOS

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Organização

O Corpo de Alunos organiza-se em companhias de alunos para efeitos de enquadramento militar e de apoio administrativo dos alunos.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Comandante de companhia

1 - Compete aos comandantes das companhias

a) Assegurar, perante o CCA, o acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das suas companhias;

b) Cuidar da formação de natureza militar-naval, social e cívica dos alunos, quer através das ações de formação adequadas, quer através do seu exemplo, prestígio e experiência, desenvolvendo-lhes o espírito de disciplina e incutindo-lhes hábitos de ordem, aprumo, pontualidade e demais aspetos de compostura cívica;

c) Manter contacto, tão frequente quanto possível, com os alunos, a fim de avaliar as suas qualidades e aptidões e, assim, informar corretamente sobre a sua conduta e auxiliar na resolução dos seus problemas;

d) Colaborar estreitamente com os diretores de curso, de forma a otimizar os resultados a alcançar no desempenho das respetivas funções;

e) Transmitir ao Comando, pela via hierárquica, quando lhe parecer conveniente, as pretensões e principais preocupações dos alunos, informando-os devidamente;

f) Zelar meticulosamente pelas disposições relativas à DE, Corpo de Alunos e Serviços Técnicos, na parte aplicável, com especial atenção pela ordem e estado das instalações ocupadas ou utilizadas pelos alunos e pela pontualidade, compostura e aprumo dos mesmos em formaturas e outros atos de serviço;

g) Passar diariamente revistas de corpos e às instalações atribuídas às suas companhias e, periodicamente, aos uniformes e enxovais;

h) Desempenhar as funções regulamentadas para os comandantes de companhias de equipagem, na parte aplicável;

i) Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo regulamento interno da EN;

j) Comandar as respetivas companhias de alunos nas cerimónias militares em que participem;

k) Dirigir ou colaborar na execução de exercícios, instruções e demais atividades escolares ou circum-escolares.

2 - Os comandantes de companhia desempenham ainda funções de docentes na área militar-naval.

3 - A cada companhia é atribuído um primeiro-sargento para efeitos de enquadramento militar, o qual coadjuva diretamente o comandante de companhia, juntamente com o aluno mais antigo da companhia.

4 - Os comandantes de companhias de alunos são primeiros-tenentes, habilitados com o grau de mestre em ciências militares navais da EN, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, de entre os oficiais que prestam serviço na EN.

SUBSECÇÃO IV

GABINETES DE APLICAÇÃO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Os gabinetes de aplicação são serviços de apoio do CCA, chefiados pelo Adjunto do CCA, para o cumprimento da missão da EN e para a prática dos ensinamentos obtidos pelos alunos no âmbito do Departamento de Formação Militar-Naval.

2 - São gabinetes de aplicação

a) O Gabinete de Aplicação Militar-Naval;

b) O Gabinete de Aplicação de Educação Física.

3 - Os gabinetes de aplicação são constituídos pelos docentes, monitores e treinadores nomeados que acumulam funções docentes, sem direito a acréscimo remuneratório.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Gabinete de Aplicação Militar-Naval

O Gabinete de Aplicação Militar-Naval é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe

a) Zelar pelos aspetos da formação dos alunos, em consonância com os valores, tradições e costumes da Marinha;

b) Organizar e executar os diversos exercícios, atividades e provas de natureza estritamente militar, de acordo com o planeamento de atividades escolares;

c) Selecionar as equipas da EN que participem em provas de cariz militar externas à Escola e controlar e acompanhar o respetivo adestramento;

d) Providenciar os meios necessários à realização das provas e exercícios, em estreita colaboração com os serviços da unidade;

e) Auxiliar os comandantes de companhia no acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das respetivas companhias.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Gabinete de Aplicação de Educação Física

1 - O Gabinete de Aplicação de Educação Física é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe

a) Assegurar as ações de formação no âmbito da educação física, conforme estabelecido nos programas;

b) Coordenar e controlar as atividades dos encarregados, monitores e treinadores das equipas desportivas representativas da EN;

c) Elaborar e dar cumprimento ao calendário das atividades desportivas do Corpo de Alunos, compatibilizando-o com as atividades de ensino;

d) Coordenar e controlar os treinos e competições das equipas representativas da EN;

e) Preparar e controlar o material desportivo em coordenação com o serviço de educação física;

f) Executar as ações de preparação física dos alunos necessárias para a realização dos exercícios, atividades e provas de natureza militar-naval;

g) Selecionar as equipas com vista à participação em provas desportivas em representação da EN.

2 - No âmbito do Gabinete de Aplicação de Educação Física funciona uma secção náutica.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Secção Náutica

1 - À Secção Náutica incumbe desenvolver nos alunos o gosto pela prática de atividades desportivas e recreativas ligadas aos desportos náuticos.

2 - O Chefe da Secção Náutica é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.

SUBSECÇÃO V

GABINETE DE PSICOLOGIA

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - O Gabinete de Psicologia é um serviço de aconselhamento do CCA, competindo-lhe

a) Pesquisar e desenvolver processos que contribuam para o aumento da maturidade psicoemocional, social e profissional dos alunos, com vista ao desenvolvimento das qualidades militares;

b) Avaliar o rendimento individual do aluno, mediante o estudo do seu processo psicológico e apoiar os alunos em situação de difícil adaptação, facilitando o seu autoconhecimento e as suas tomadas de decisão;

c) Assessorar o CCA em matéria de acompanhamento de alunos com características especiais de caráter, conduta, motivação e estabilidade psicológica;

d) Estabelecer ligação com os adequados organismos da Marinha para a realização periódica de testes psicotécnicos e entrevistas;

e) Colaborar nos concursos de admissão de candidatos à EN;

f) Avaliar os alunos em processo de desistência ou abate ao efetivo do Corpo de Alunos, elaborando relatório classificado como «Confidencial», que integra o respetivo processo individual.

2 - O Gabinete de Psicologia é constituído pelos professores das unidades curriculares de comportamento organizacional e por um oficial com curso superior em psicologia, sendo chefiado pelo mais antigo ou mais graduado.

SUBSECÇÃO VI

GABINETE DE ATIVIDADES CIRCUM-ESCOLARES

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Compete ao Gabinete de Atividades Circum-Escolares

a) Assegurar a promoção cultural e social dos alunos, tendo em vista a sua valorização como cidadãos e militares;

b) Promover manifestações culturais e organizar atividades de convívio social;

c) Fomentar o espírito de iniciativa dos alunos, procurando desenvolver potencialidades ou necessidades reveladas que concorram para a sua integral formação;

d) Estudar e sugerir o preenchimento de tempos de lazer, promovendo o convívio entre todos os alunos;

e) Colaborar estreitamente com a Secção de Comunicação, Imagem e Relações-Públicas nas suas diversas atividades.

2 - O Gabinete de Atividades Circum-Escolares é constituído por

a) Três oficiais nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sob proposta do Comandante do Corpo de Alunos, sendo um deles da área de educação física, que acumulam funções docentes, sem direito a acréscimo remuneratório;

b) O Chefe da Capelania;

c) Representantes dos alunos, designados pelo CCA.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefia

O Gabinete de Atividades Circum-Escolares é chefiado pelo oficial mais antigo do Corpo de Alunos, na direta dependência do Comandante do Corpo de Alunos.

SUBSECÇÃO VII

SERVIÇO DE INTERNATO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Serviço de Internato

Ao Serviço de Internato incumbe assegurar a conservação, manutenção e conveniente arrumação das instalações ocupadas pelo Corpo de Alunos, bem como das utilizadas pelos alunos que não estejam a cargo de outros serviços.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefe do Serviço de Internato

Compete ao Chefe do Serviço de Internato

a) Providenciar a execução das tarefas próprias do serviço, assegurando, para tal, as necessárias ligações funcionais aos serviços da unidade;

b) Zelar pelas boas condições de utilização das instalações e do material que lhe seja diretamente atribuído;

c) Cooperar na manutenção da ordem e disciplina no interior das instalações, coadjuvando a atuação dos comandantes das companhias de alunos e oficiais de dia à unidade;

d) Participar ativamente no seu âmbito, nas missões próprias do Corpo de Alunos, tendo em vista o desenvolvimento das qualidades militares dos alunos e a sua formação militar, moral e social;

e) Providenciar a execução de tarefas e a distribuição do material referente aos exercícios realizados pelo Corpo de Alunos da EN, bem como, aos conducentes ao concurso de admissão à EN.

f) O Chefe do Serviço de Internato é o Adjunto do CCA, na dependência direta do Comandante do Corpo de Alunos.

SECÇÃO VII

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO NAVAL

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Compete ao CINAV, sem prejuízo das competências do Instituto Hidrográfico e dos restantes centros de inovação, desenvolvimento, experimentação e inovação (IDEI) da Marinha

a) Promover, coordenar e supervisionar as atividades ID&I da EN;

b) Apoiar as atividades de ID&I em áreas de interesse da Marinha e da Defesa Nacional;

c) Apoiar as atividades de investigação desenvolvidas na Marinha;

d) Promover a colaboração e o intercâmbio científico com instituições e investigadores de outras instituições universitárias, científicas, tecnológicas e empresariais e militares;

e) Fomentar a publicação e divulgação dos resultados dos trabalhos dos investigadores do CINAV ou que colaborem com projetos do CINAV.

2 - A estrutura e o funcionamento do CINAV são definidos no respetivo regulamento interno, aprovado pelo CEMA, sob proposta do Comandante da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Diretor

1 - O Diretor do CINAV é responsável por todos os assuntos diretamente relacionados com a investigação, desenvolvimento e inovação, e, no âmbito dessas atividades, exerce a autoridade técnica sobre todos os docentes.

2 - O Diretor do CINAV é um docente ou investigador, militar ou civil, habilitado com o grau de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.

3 - O Diretor do CINAV está na direta dependência do Comandante da EN.

SECÇÃO VIII

ESTRUTURAS DE APOIO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

São estruturas de apoio

a) Os departamentos e serviços de apoio;

b) A Companhia de Equipagem;

c) A Secretaria Central.

SUBSECÇÃO I

DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Estrutura

São departamentos e serviços de apoio

a) O Departamento Administrativo e Financeiro, que compreende

i) O Serviço de Abastecimento;

ii) O Serviço de Gestão Financeira;

b) O Departamento de Pessoal, que compreende

i) O Serviço de Armamento;

ii) O Serviço de Educação Física;

iii) O Serviço de Saúde;

iv) O Serviço de Vigilância e Polícia;

c) O Departamento de Material, que compreende

i) Os Serviços Gerais;

ii) O Serviço de Máquinas, Eletricidade e Limitação de Avarias;

iii) O Serviço de Transportes;

iv) O Serviço de Embarcações;

d) O Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação, que compreende

i) O Serviço de Comunicações;

ii) O Serviço de Informática e Audiovisuais.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Departamentos de apoio

1 - Os departamentos de apoio destinam-se a coordenar o desempenho dos vários serviços que os integram, bem como a alocar os recursos humanos e materiais existentes, de acordo com as necessidades decorrentes da sua atividade.

2 - Os chefes dos departamentos de apoio são nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, encontrando-se na direta dependência do 2.º Comandante da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefes dos serviços de apoio

1 - Compete aos chefes dos serviços de apoio

a) Organizar e dirigir o respetivo serviço, de harmonia com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;

b) Estudar e informar as questões técnicas do seu âmbito;

c) Informar as necessidades em material e pessoal e propor a sua satisfação;

d) Zelar pela guarda, utilização e conservação do material por que são responsáveis;

e) Colaborar por todas as formas e meios para a preparação e formação dos alunos;

f) Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal do serviço;

g) Participar na instrução geral da guarnição;

h) Prestar assistência técnica e colaborar no que lhes for solicitado;

i) Zelar pela limpeza e conservação das instalações e áreas atribuídas;

j) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.

2 - Os chefes dos serviços de apoio podem dispor de fiéis do material, paioleiros e restante pessoal.

3 - Os chefes dos serviços de apoio são, em regra, oficiais subalternos, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, tendo em conta as respetivas classes e cursos com que estejam habilitados.

4 - Os cargos de chefe dos serviços de apoio podem ser exercidos por docentes em regime de acumulação de funções, sem acréscimo remuneratório.

SUBSECÇÃO II

COMPANHIA DE EQUIPAGEM

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - A Companhia de Equipagem assegura as funções e encargos constantes nos detalhes gerais da guarnição e dos órgãos e serviços a que estão atribuídos, bem como a execução do serviço geral da unidade e do serviço diário de escala.

2 - A Companhia de Equipagem compreende os sargentos e as praças que prestam serviço na EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Comandante da Companhia de Equipagem

1 - Compete ao Comandante da Companhia de Equipagem

a) Exercer o comando da Companhia de Equipagem;

b) Conhecer o estado de espírito do pessoal em relação a problemas que possam afetar a unidade, estudando as suas aspirações, esclarecendo dúvidas, auxiliando na resolução de problemas e apresentando superiormente as propostas que julgue convenientes;

c) Esclarecer frequentemente o pessoal das disposições regulamentares em vigor e diligenciar pelo seu cumprimento;

d) Tomar conhecimento de todas as ocorrências no seu âmbito, apresentando-as superiormente;

e) Zelar pelo estado de arrumação e asseio das instalações e áreas que lhe digam respeito;

f) Zelar pelo atavio e aprumo do pessoal;

g) Assegurar, no respetivo âmbito, a gestão do pessoal da Companhia de Equipagem.

2 - O Comandante da Companhia de Equipagem é um oficial subalterno, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe assegurar, perante o 2.º Comandante, a instrução geral da guarnição, a manutenção da disciplina e a segurança da unidade.

3 - O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe, como adjuntos, de um oficial e de um sargento.

4 - O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe igualmente, como auxiliares, do cabo da escala e doutro pessoal detalhado para o efeito.

SUBSECÇÃO III

SECRETARIA CENTRAL

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Competências

1 - Compete à Secretaria Central

a) Assegurar o apoio administrativo do Comando no que se refere à receção, registo, encaminhamento, controlo, expedição e arquivo de toda a correspondência relativa à EN;

b) Tratar dos assuntos administrativos relativos aos oficiais, sargentos e praças e ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha e do mapa de pessoal docente civil da EN, bem como da receção e distribuição da correspondência particular;

c) Prestar apoio a todos os órgãos da EN que não disponham de secretaria própria e assegurar o tratamento de todos os assuntos referentes à Companhia de Equipagem.

2 - Além dos livros próprios de secretaria, a Secretaria Central dispõe ainda dos livros de registo de culpas e castigos e de prémios, louvores e recompensas.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Chefe da Secretaria Central

1 - Compete ao Chefe da Secretaria Central

a) Manter a necessária ligação funcional a todos os órgãos e serviços da EN para o desempenho das suas atribuições;

b) Dirigir o serviço corrente da Secretaria;

c) Providenciar o correto preenchimento dos livros próprios da secretaria e sua permanente atualização;

d) Elaborar o expediente e levar ao conhecimento do 2.º Comandante a correspondência recebida, dando cumprimento ao despacho nela exarado;

e) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida e expedida, providenciando, quando necessário, a sua publicação e divulgação;

f) Elaborar o mapa de abono diário, obtendo para o efeito as informações necessárias ao seu correto preenchimento;

g) Providenciar a elaboração, nos prazos estabelecidos, dos mapas e outros documentos periódicos e controlar o envio de documentação congénere originada pelos restantes serviços;

h) Organizar o processo referente à vida militar, movimentos e destacamentos dos oficiais, sargentos e praças;

i) Tratar dos assuntos referentes ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha e manter atualizados os respetivos processos individuais;

j) Prestar colaboração aos órgãos e serviços que não disponham de secretaria própria.

2 - O Chefe da Secretaria Central é um sargento, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, na direta dependência do 2.º Comandante.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Atribuição de unidades navais

À EN podem ser atribuídas pelo CEMA, em permanência ou transitoriamente, unidades navais subordinadas ao Comandante da EN.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Dia da Escola Naval

1 - A EN tem como antecessora a Companhia de Guardas-Marinhas criada por Decreto da Rainha D. Maria I, de 14 de dezembro de 1782.

2 - O dia da EN comemora-se a 14 de dezembro, com a dignidade e solenidade adequadas à efeméride.

Decreto Regulamentar 4/2026 2026-03-18

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Paulo António Magro da Luz - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.

Promulgado em 4 de março de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 11 de março de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

119948001

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