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Portaria n.º 113/2026/1

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Portaria n.º 113/2026/1

de 16 de março

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que revogou o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março, estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

As águas minerais naturais e as águas de nascente, nos termos do referido diploma, são consideradas recursos geológicos, sendo que a sua exploração deve ser desenvolvida no âmbito de um perímetro de proteção destinado a garantir a disponibilidade e as características da água, bem como as condições da sua exploração.

O perímetro de proteção, que compreende uma zona imediata, uma zona intermédia e uma zona alargada, é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da geologia, com base em estudos hidrogeológicos apresentados pelo concessionário à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, por remissão do n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.

A DGEG, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, submeteu para aprovação, após a obtenção de todos os esclarecimentos, a proposta de perímetro de proteção da concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-12 e a denominação «Termas do Monte da Pedra», sito no concelho do Crato, distrito de Portalegre.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, no uso dos poderes delegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Objeto

1 - A presente portaria fixa os perímetros de proteção da exploração de água mineral natural denominada «Termas do Monte da Pedra», a que corresponde o número de cadastro HM-12, localizada no concelho do Crato, distrito de Portalegre.

2 - A representação cartográfica das coordenadas da concessão, referida no número anterior, e dos perímetros de proteção consta do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Delimitação do perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da exploração de água mineral natural referida no artigo anterior.

2 - O perímetro de proteção compreende a zona imediata, a zona intermédia e a zona alargada.

3 - As zonas referidas no número anterior são definidas por polígonos cujos vértices são indicados no sistema de coordenadas ETRS89/PT-TM06.

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Zona de proteção imediata

A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Zona de proteção intermédia

A zona de proteção intermédia respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção imediata e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Zona de proteção alargada

A zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção intermédia e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 113/2026/1 2026-03-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 3 de março de 2026.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

Coordenadas dos vértices da zona imediata

Vértice

X (m)

Y (m)

1

31 679

- 32 420

2

31 724

- 32 458

3

31 696

- 32 508

4

31 645

- 32 463

ANEXO III

(a que se refere o artigo 4.º)

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

Vértice

X (m)

Y (m)

5

31 570

- 32 020

6

32 260

- 32 510

7

31 950

- 33 080

8

31 100

- 32 370

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 5.º)

Coordenadas dos vértices da zona alargada

Vértice

X (m)

Y (m)

9

31 636

- 31 959

10

32 978

- 32 854

11

32 317

- 33 818

12

30 744

- 32 614

119947954

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