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Resolução da Assembleia da República n.º 50/2026

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Resolução da Assembleia da República 50/2026 2026-03-12

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2026

Recomenda ao Governo que condene a construção da estrada segregada na Área E1 e a política de anexação de facto da Cisjordânia ocupada

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Condene formalmente a construção da estrada exclusiva para israelitas na Área E1, exigindo a Israel a suspensão imediata de um projeto que promove a anexação de facto da Cisjordânia.

2 - Exerça diligências diplomáticas, no quadro da União Europeia e da Organização das Nações Unidas, para que sejam aplicadas medidas que desincentivem a expansão contínua de colonatos e a demolição de estruturas palestinianas.

3 - Garanta o cumprimento das normas internacionais por parte de empresas nacionais, monitorizando o envolvimento de entidades portuguesas em projetos de infraestruturas em territórios considerados ocupados pelo direito internacional.

4 - Reitere o apoio de Portugal à Solução de dois Estados, baseada nas fronteiras de 1967, como a única via para uma paz justa e duradoura no Médio Oriente.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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