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Decreto do Presidente da República n.º 68/2026

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto do Presidente da República 68/2026 2026-03-12

Decreto do Presidente da República n.º 68/2026

de 12 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 68/2026 2026-03-12

É ratificada a Decisão n.º 1/2022, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 21 de junho de 2022, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados de África, Caraíbas e Pacífico (Estados ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (ACP-UE), até 30 de junho de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União Europeia e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.

Decreto do Presidente da República 68/2026 2026-03-12

É ratificada a Decisão n.º 1/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de junho de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de outubro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.

Decreto do Presidente da República 68/2026 2026-03-12

É ratificada a Decisão n.º 2/2023, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 25 de outubro de 2023, que altera a Decisão n.º 3/2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota novas medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, até 31 de dezembro de 2023, ou até à entrada em vigor do novo Acordo ou até à aplicação, a título provisório, do novo Acordo entre a União e os Estados ACP, consoante o que ocorra primeiro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2026, em 13 de fevereiro de 2026.

Assinado em 25 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de março de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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