Legislator Case Law & Legislation
107106265 PT

Portaria n.º 184/2017

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 184/2017 2017-05-31

Portaria n.º 184/2017

de 31 de maio

A Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, e 36/2017, de 23 de janeiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, visa clarificar e delimitar as situações que se enquadram nos conceitos de conflito de interesses e de relações privilegiadas, para efeitos de elegibilidade das despesas de investimento, eliminando-se do elenco das despesas não elegíveis as despesas que resultem de uma transação entre parentes e afins até ao terceiro grau da linha colateral.

A experiência na aplicação do citado regime tem revelado algumas dificuldades práticas na verificação deste tipo de situações de conflito de interesses e de relações privilegiadas, tornando-se imprescindível garantir os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização dos procedimentos de avaliação da elegibilidade das despesas de investimento e respetiva razoabilidade dos custos, em sede de análise das candidaturas.

Desta forma, asseguram-se as condições necessárias que permitem a boa execução e gestão financeira do PDR 2020, os princípios de transparência, de igualdade de tratamento e de não discriminação dos concorrentes, assim como evitar situações que podem constituir uma distorção das regras da concorrência.

Aproveitou-se também a oportunidade para excluir o fundo de maneio das despesas de investimento não elegíveis no âmbito da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas».

Com efeito, o fundo de maneio deixa de ser considerado despesa de investimento do projeto a contabilizar para o cálculo do investimento total, de acordo com a delimitação efetuada, nesta matéria, entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Regional (FEADER).

Por fim, revoga-se a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano, garantindo tratamento igualitário face aos investimentos de valor superior a mil euros.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte

Portaria 184/2017 2017-05-31

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 184/2017 2017-05-31

Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

O anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, e 36/2017, de 23 de janeiro, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO II

[...]

Despesas elegíveis ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Despesas não elegíveis ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Despesas elegíveis ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

Despesas não elegíveis ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

Portaria 184/2017 2017-05-31

Norma revogatória

São revogados o n.º 25 do quadro «Despesas não elegíveis ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola - Outras despesas não elegíveis» e o n.º 29 do quadro «Despesas não elegíveis ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas - Outras despesas não elegíveis», ambos do Anexo II.

Portaria 184/2017 2017-05-31

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A alteração prevista no artigo 2.º é aplicável às candidaturas decididas após entrada em vigor da presente portaria.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de maio de 2017.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →