Legislator Case Law & Legislation
107010470 PT

Portaria n.º 160/2017

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 160/2017 2017-05-15

Portaria n.º 160/2017

de 15 de maio

Considerando a definição de «estância termal» constante na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, estabelece que a área territorial da estância termal é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia, da Saúde e do Ambiente;

Considerando que a proposta apresentada pelo Município de São Pedro do Sul em dezembro, justifica a área proposta;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia, Direção-Geral da Saúde, Turismo de Portugal, I. P., e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, manda o Governo pelo Ministro do Ambiente, e pelos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Energia, no uso de competência delegada, o seguinte

Portaria 160/2017 2017-05-15

Objeto

A presente portaria fixa a delimitação da Estância Termal de S. Pedro do Sul, cuja zona e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89

(ver documento original)

Portaria 160/2017 2017-05-15

Condições

O concessionário ou o titular do estabelecimento termal fica sujeito às seguintes condições, conforme se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho

a) Informar as entidades oficiais que tutelam cada uma das atividades conexas ao termalismo, sobre quaisquer factos que ocorram dentro da estância termal e que podem de algum modo prejudicar a atividade termal;

b) Informar atempadamente os organismos oficiais se alguma unidade hoteleira utiliza as designações «termas», «estabelecimento termal» e «SPA» ou qualquer outra similar, para além das que se encontram em exploração legalmente autorizadas.

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 24 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 24 de março de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 3 de maio de 2017.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →