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Portaria n.º 159/2017

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Portaria 159/2017 2017-05-15

Portaria n.º 159/2017

de 15 de maio

O Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, determina que a regulamentação dos cursos de formação específicos de que depende o ingresso nas carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP) é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da administração pública.

Foram ouvidas as associações sindicais representativas dos trabalhadores.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, manda o Governo, pelos membros responsáveis pelas áreas da justiça e da administração pública, o seguinte

Portaria 159/2017 2017-05-15

Objeto e âmbito de aplicação

1 - A presente portaria procede à regulamentação dos cursos de formação inicial para a carreira de guarda prisional e para as categorias de chefe e de comissário prisional da carreira de chefe do CGP.

2 - Para efeitos da presente portaria, os trabalhadores que frequentem os cursos de formação previstos no número anterior têm a qualidade de formandos.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Duração e componentes dos cursos

1 - O curso de formação inicial para a carreira de guarda prisional tem a duração de nove meses e integra uma componente teórico-prática e uma componente de formação em contexto real de trabalho, não podendo esta última ter uma duração inferior a três meses.

2 - Os cursos de formação para as categorias de chefe e de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional têm a duração de seis meses e integram uma componente teórico-prática e uma componente de formação em contexto real de trabalho.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Matérias de formação

1 - A componente teórico-prática dos cursos de formação é agrupada em áreas temáticas e contempla, obrigatoriamente, as matérias seguintes

a) Função do Corpo da Guarda e Deontologia Profissional;

b) Legislação Penal e Prisional;

c) Segurança e Vigilância;

d) Comportamento em Meio Prisional;

e) Tratamento Prisional;

f) Saúde.

2 - Nos cursos de formação inicial devem, ainda, ser ministradas as seguintes disciplinas, de componente prática

a) Educação Física;

b) Defesa Pessoal.

3 - A componente teórico-prática visa dotar os formandos de conhecimentos, técnicas e métodos necessários ao exercício de funções de segurança em meio institucional.

4 - A componente de formação em contexto real de trabalho visa permitir o contacto dos formandos com as exigências do posto de trabalho e a aplicação dos conhecimentos a situações concretas para a resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

5 - O plano de estudos dos cursos de formação, contendo as disciplinas das diferentes áreas temáticas, cargas horárias e coeficientes de ponderação, é aprovado por despacho do diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, mediante proposta do diretor do curso.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Modelo de avaliação e aprovação no curso

1 - Na avaliação dos módulos das áreas temáticas teórico-práticas, bem como da componente da formação em contexto real de trabalho, podem ser adotadas as seguintes escalas

a) A escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas e sem arredondamento;

b) A escala segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

2 - Para efeitos de aprovação final no curso de formação inicial para guarda prisional, são condições necessárias, cumulativamente

a) A classificação final mínima de 9,5 valores;

b) Classificação não inferior a 9,5 valores nas áreas temáticas e em cada um dos seus módulos.

3 - Para efeitos de aprovação final nos cursos de formação para chefe e comissário prisional é condição necessária a obtenção de, no mínimo, 9,5 valores, verificada em cada uma das áreas temáticas.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Estrutura de coordenação

A coordenação de cada curso de formação obedece à seguinte estrutura

a) Diretor do curso;

b) Coordenadores de área temática;

c) Tutores, com exceção do curso de comissário prisional.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Diretor do curso

1 - Ao diretor do curso, designado pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, compete coordenar e dirigir o curso em todas as suas vertentes, designadamente em termos científicos, pedagógicos e de funcionamento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as normas e regulamentos.

2 - No prazo máximo de 30 dias, após a sua designação, o diretor do curso apresenta ao diretor-geral de reinserção e serviços prisionais proposta de despacho, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da presente portaria.

3 - Compete ainda ao diretor do curso tomar conhecimento de todas as participações disciplinares relativas aos formandos, propor a instauração de processos disciplinares e decidir ou emitir parecer sobre as propostas dos respetivos coordenadores de área temática ou tutores.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Coordenadores de área temática

1 - Aos coordenadores de área temática, designados pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, sob proposta do diretor do curso, compete, em colaboração com os formadores e tutores, assegurar a supervisão dos conteúdos formativos e acompanhar as atividades letivas dos respetivos módulos.

2 - Aos coordenadores de área temática compete ainda supervisionar as tarefas de conceção, execução e classificação das provas de avaliação no âmbito da respetiva área temática, incluindo a formação em contexto real de trabalho, assegurando a transparência, a igualdade e a objetividade de critérios no processo avaliativo.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Tutores

1 - Os tutores são designados pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, de entre elementos da carreira de chefe e guardas principais da carreira de guarda prisional, sob proposta do diretor do curso.

2 - Aos tutores compete

a) O acompanhamento e apoio permanente aos formandos durante a frequência do curso;

b) Garantir que os formandos cumprem as regras de comportamento e disciplina estabelecidas nos respetivos regulamentos de funcionamento;

c) Participar na definição dos objetivos e na organização da formação em contexto real de trabalho, em articulação com os diretores e chefias dos estabelecimentos prisionais e demais elementos envolvidos, assegurando o respetivo acompanhamento no local;

d) Elaborar mensalmente a avaliação de cada um dos formandos, através da observação e acompanhamento das respetivas áreas letivas, em estreita articulação com os formadores.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Conselho pedagógico

1 - O conselho pedagógico é constituído pelo diretor do curso, que preside, e por todos os coordenadores de área temática, e demais elementos designados pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais.

2 - Compete ao conselho pedagógico analisar e deliberar sobre todas as matérias de natureza científica e pedagógica do curso, e as relacionadas com a avaliação, incluindo a elaboração da lista de classificação final.

3 - O conselho pedagógico reúne obrigatoriamente após a conclusão das atividades letivas de cada área temática para efeitos de avaliação dos formandos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo diretor do curso.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Estatuto do formando

No decorrer dos cursos de formação, os formandos estão sujeitos às disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente, quanto ao cumprimento dos deveres gerais e funcionais e ao regime disciplinar.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Uso de farda

Salvo indicação em contrário, durante todo o período em que decorrem as atividades formativas, os formandos devem apresentar-se devidamente fardados, nos termos previstos no regulamento de uniformes.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 722/95, de 6 de julho.

Portaria 159/2017 2017-05-15

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 30 de março de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra, em 4 de maio de 2017.

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