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Resolução da Assembleia da República n.º 70/2017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 70/2017 2017-04-24

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2017

Recomenda ao Governo a avaliação e valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Avalie, em conjunto com as instituições e entidades envolvidas na formação profissional para as pessoas com deficiência e suas organizações representativas, os programas de formação que lhes têm sido destinados nos últimos 10 anos, e em que medida corresponderam às respetivas necessidades e contribuíram para uma melhor inserção no mundo laboral.

2 - Garanta que não existem atrasos na transferência de verbas para as instituições e entidades que asseguram a formação profissional às pessoas com deficiência.

3 - Tome as medidas necessárias para que a região de Lisboa e Vale do Tejo não seja penalizada na atribuição de verbas para a formação profissional das pessoas com deficiência, garantindo que os percursos formativos são reconhecidos dentro das mesmas regras de financiamento do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego - POISE.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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