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Declaração de Retificação n.º 13/2017

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Declaração de Retificação 13/2017 2017-04-13

Declaração de Retificação n.º 13/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 22/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No artigo 1.º, onde se lê

«Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica, através do aditamento do artigo 59.º-E ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e da correspondente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.»

deve ler-se

«Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à criação de um incentivo fiscal à produção cinematográfica, através do aditamento do artigo 59.º-F ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e da correspondente alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.»

2 - No corpo do artigo 4.º, onde se lê

«É aditado o artigo 59.º-E ao EBF, com a seguinte redação.»

deve ler-se

«É aditado o artigo 59.º-F ao EBF, com a seguinte redação.»

3 - No artigo 4.º, aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê

«Artigo 59.º-E»

deve ler-se

«Artigo 59.º-F»

4 - No artigo 5.º, Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º, onde se lê

«h) O incentivo à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»

deve ler-se

«h) O incentivo à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais.»

Secretaria-Geral, 7 de abril de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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