Portaria n.º 130/2017
Table of Provisions (26)
Statutory Text (26 Articles)
Portaria n.º 130/2017
de 7 de abril
As instituições de ensino superior e de investigação, os hospitais, os agrupamentos de centros de saúde e as restantes unidades prestadoras de cuidados de saúde enfrentam novos desafios nos dias de hoje. As alterações que têm vindo a verificar-se no ambiente em que se inserem e as transformações que derivam dos progressos técnico-científicos registados em tempos recentes implicam um processo de adaptação efetivo, que fortaleça o papel de serviço à sociedade que desempenham e que promova uma permanente atualização de métodos e de práticas.
A competitividade existente nas áreas dos serviços de saúde, ensino em saúde e investigação clínica, em conjunto com a crescente qualidade nos processos seguidos nestes domínios, e o impacto do desenvolvimento das tecnologias de informação, que elimina muitos constrangimentos e que alarga as possibilidades de cooperação interinstitucional, tanto em termos nacionais como internacionais, determinam uma transformação na forma clássica de organização e funcionamento das estruturas de ensino, assistência e investigação.
Os centros académicos clínicos representam, atualmente, uma das formas de organização mais modernas e promissoras das estruturas integradas de assistência, ensino e investigação em saúde, apresentando como principal objetivo o avanço e aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde.
Este objetivo é atingido de forma integrada e sinérgica entre a investigação (com criação de conhecimento), aplicação do conhecimento (com melhoria dos cuidados prestados à população) e ensino (na formação pré e pós-graduada e no treino dos profissionais).
A experiência das últimas décadas mostra que atividade assistencial, ensino e investigação são indissociáveis e que a sua conjugação é hoje uma condição obrigatória para o sucesso de qualquer instituição que tenha como objetivo desenvolver cuidados de saúde de excelência e de elevada diferenciação.
Não há serviços de qualidade sem o suporte da investigação e sem o estímulo do ensino, motores fundamentais do desenvolvimento do conhecimento e da inovação.
Da mesma forma que não há ensino de qualidade em saúde desligado da prática clínica em serviços de qualidade e que não há investigação inovadora sem uma articulação regular com os profissionais de saúde que quotidianamente lidam com os doentes nos seus serviços. Esta a razão por que, globalmente, os hospitais e outras unidades prestadoras de cuidados de saúde hoje reconhecidos como referências de qualidade, inovação e eficiência, são instituições que souberam não só integrar as componentes assistencial, de ensino e de investigação como desenvolver estratégias potenciadoras das sinergias possíveis entre as três componentes, e afirmar-se como o suporte científico de uma rede diversificada de serviços de saúde numa determinada área geográfica, de acordo com o modelo dos centros académicos clínicos.
O Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco e a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior iniciaram já um percurso de enorme exigência na modernização dos seus serviços e programas e na coordenação entre as suas várias áreas de intervenção.
As referidas unidades prestadoras de cuidados de saúde, às quais, face à necessidade de ocorrer à formação de um elevado número de estudantes do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina da Universidade da Beira Interior, se juntou, desde 2012, o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., têm vindo a dar passos significativos na reorganização e desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade em áreas-chave, encontram-se articulados para efeitos do ensino da Medicina com a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, enquanto esta, desde a sua criação, desenvolveu um programa inovador e reformista do ciclo de estudos de Medicina, lançou programas de doutoramento, e desenvolveu a sua capacidade de investigação com a criação do Centro de Investigação em Ciências da Saúde e a inauguração de um novo polo de investigação no Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
Graças a este trabalho, a larga maioria do ensino clínico da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior é efetuado em colaboração com serviços do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., da Unidade Local de Saúde da Guarda, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco e do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Um número significativo de jovens médicos destas instituições desenvolvem programas de doutoramento na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior e um número crescente de projetos de investigação contam com a participação de investigadores e clínicos desta Faculdade e das unidades de prestação de cuidados de saúde com ela articuladas.
A criação de um centro académico clínico potencia as capacidades de cada uma das instituições. O aproveitamento organizado e sistemático das sinergias existentes entre o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior possibilita a concretização de um avanço significativo na investigação translacional e no desenvolvimento científico e uma melhoria significativa do ensino médico.
A estas instituições juntam-se, desde já, pelo papel relevante que desempenham na formação de profissionais de saúde na região, igualmente em articulação com as unidades prestadoras de cuidados de saúde, a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Castelo Branco, a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda e a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
Por fim, o consórcio pode vir a integrar, futuramente, outras instituições públicas que, pela sua relevância, permitam desenvolver competências diferenciadoras na dinamização da atividade assistencial, académica e de investigação.
Assim
Na sequência da atividade conjunta que o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior vêm realizando nestes domínios;
Na sequência da vontade manifestada por essas instituições e pelos Institutos Politécnicos de Castelo Branco, da Guarda e de Viseu de desenvolverem a sua atividade neste domínio no quadro institucional de um consórcio;
Ouvidos sobre o teor da presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, o seguinte
Criação
É criado um consórcio entre o Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a Unidade Local de Saúde da Guarda, a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., a Universidade da Beira Interior, através da sua Faculdade de Ciências da Saúde e do Centro de Investigação em Ciências da Saúde, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Saúde, e o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Saúde.
Denominação
O consórcio adota a denominação de Centro Académico Clínico das Beiras, adiante designado «Centro».
Autonomia dos membros do Centro
O Centro é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.
Personalidade jurídica
O Centro não está dotado de personalidade jurídica.
Sede
O Centro tem sede no edifício da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
Objetivos
O Centro tem como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente
a) O aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente diferenciados;
b) A introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos na participação da comunidade e contribuam para a obtenção de financiamentos externos;
c) A racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros;
d) A promoção de uma cultura comum focada na excelência académica e clínica num contexto internacional e de redes transeuropeias;
e) O estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades;
f) O aprofundamento do investimento nas áreas estratégicas;
g) O desenvolvimento ao máximo do potencial disponível, tanto ao nível dos recursos humanos como materiais, assegurando a combinação da investigação básica, translacional e de serviços com os cuidados clínicos e a educação em saúde que são necessários para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde.
Ações a desenvolver
Sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º, o Centro atua no sentido de promover
a) A modernização e qualificação da educação em saúde, na dimensão graduada, pós-graduada e de educação continuada, aproveitando as sinergias que possam ser criadas com a formação e treino que vierem a ser desenvolvidos de futuros profissionais das instituições de saúde que integram o Centro;
b) O desenvolvimento de ações colaborativas que promovam cuidados de saúde de qualidade com base nas contribuições das ciências da saúde básicas e clínicas e dos serviços de ação médica das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
c) O desenvolvimento de ações colaborativas que contribuam para o desenvolvimento de cuidados integrados inovadores com base numa crescente articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados;
d) O desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação com reforço da cooperação nacional e internacional, desenvolvendo ao máximo as oportunidades oferecidas pela participação dos seus membros em redes de investigação nacionais e internacionais.
Laboratórios colaborativos
Os planos anuais e plurianuais de atividades do Centro devem prever a promoção do desenvolvimento de «laboratórios colaborativos» que estimulem o envolvimento sistemático de estudantes, investigadores, médicos, enfermeiros e profissionais da área das tecnologias da saúde em atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, promovendo novas práticas no ensino da medicina, da enfermagem e das tecnologias de saúde, assim como estimulando o emprego qualificado e científico para a prática da investigação clínica e de translação, assim como para ensaios clínicos e outras atividades de inovação biomédica.
Programas-piloto de investigação clínica e de translação
Os hospitais e as unidades de prestação de cuidados de saúde integrantes do Centro, em estreita colaboração com as restantes instituições que o integram, desenvolvem, no ano de 2017, programas-piloto destinados a reforçar a atividade de investigação clínica e de translação nos termos descritos no artigo anterior.
Órgãos do Centro
São órgãos do Centro
a) O conselho diretivo;
b) O conselho estratégico.
Conselho diretivo
O Centro é dirigido pelo conselho diretivo.
Composição do conselho diretivo
1 - O conselho diretivo é constituído por oito membros.
2 - Cada um dos membros do Centro designa um elemento para integrar o conselho diretivo.
3 - Os membros do conselho diretivo elegem o respetivo presidente.
4 - O conselho diretivo reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano.
5 - O conselho diretivo reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
6 - As decisões do conselho diretivo são tomadas por maioria absoluta.
7 - Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Competências do conselho diretivo
1 - Compete ao conselho diretivo, quanto à organização interna do Centro
a) Dirigir a respetiva atividade;
b) Elaborar o plano de orientação do Centro nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
c) Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d) Desenvolver os atos necessários à gestão corrente das atividades do Centro;
e) Elaborar a proposta de orçamento anual;
f) Elaborar o relatório anual de atividades;
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
h) Aprovar os regulamentos internos;
i) Nomear os representantes do Centro em organismos exteriores;
j) Constituir representantes do Centro.
2 - Compete ao conselho diretivo, quanto aos membros do Centro
a) Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e as áreas da saúde;
b) Desenvolver a formação pré-graduada em sintonia com a integração de conhecimentos e a evolução das necessidades das áreas clínicas;
c) Fomentar a formação pós-graduada, designadamente através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato;
d) Propor novos esquemas de governação das áreas clínicas;
e) Intensificar os programas de inovação e de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
f) Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições de ensino, assistência e investigação;
g) Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.
Conselho estratégico
O conselho estratégico é o órgão consultivo do Centro.
Composição do conselho estratégico
1 - O conselho estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas
a) Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
b) Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c) Uma por cada um dos membros integrantes do Centro;
d) Uma pelo presidente da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
e) Uma por cada comunidade intermunicipal em que se situem os membros do Centro;
f) Três cooptadas pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
2 - Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
3 - O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 - O conselho estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Competências do conselho estratégico
Compete ao conselho estratégico
a) Emitir parecer sobre a proposta de orçamento anual;
b) Emitir parecer sobre o plano de orientação do Centro nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
c) Emitir parecer sobre as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d) Apreciar o relatório anual das atividades;
e) Emitir recomendações e pareceres sobre os aspetos da atividade do Centro que entenda convenientes.
Recursos
Os membros do Centro afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Receitas da atividade do Centro
As receitas dos membros do Centro resultantes da atividade deste são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste.
Competências a exercer por decisão conjunta
1 - Compete aos responsáveis máximos dos membros do Centro, por decisão conjunta, designadamente
a) Aprovar o plano de orientação do Centro nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
b) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
c) Aprovar o orçamento anual;
d) Aprovar o relatório anual de atividades;
e) Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada membro à concretização dos objetivos do Centro;
f) Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do Centro.
2 - Os responsáveis máximos dos membros do Centro remetem, anualmente, à tutela respetiva, os documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior.
Acompanhamento
A atividade do Centro é objeto de acompanhamento pelo Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2016, de 11 de abril.
Confidencialidade
1 - O membro do Centro que receba de outro membro quaisquer documentos ou informações relativas à atividade do Centro compromete-se a não fazer desses elementos outro uso que não o decorrente da respetiva cedência e a considerar como estritamente confidenciais todos os dados tecnológicos e de natureza científica.
2 - Os membros do Centro comprometem-se a impor essas obrigações às pessoas singulares ou coletivas que participem na execução das prestações de serviços, fornecimentos e trabalhos como subcontratados ou noutra qualquer qualidade.
Propriedade dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do Centro
1 - Salvo acordo específico em contrário entre os membros do Centro, os bens e direitos adquiridos ou desenvolvidos no âmbito deste são propriedade dos membros que tenham procedido à sua aquisição ou desenvolvimento e suportado o custo da criação.
2 - Salvo acordo específico em contrário, quando um resultado desenvolvido no âmbito do Centro constituir um bem ou direito indivisível, considera-se este resultado pertença do membro utilizador final, que assume a responsabilidade pela sua eficiente utilização e permite a sua demonstração pública, nos termos e condições a estabelecer entre os parceiros envolvidos.
3 - Em qualquer caso, a titularidade dos bens ou direitos adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da atividade do Centro não pode pertencer a entidades que não sejam membros do Centro.
Alargamento do Centro a outras entidades
1 - Mediante proposta conjunta dos seus membros, o Centro pode ser alargado a outras entidades públicas que prossigam atividades de ensino, investigação e desenvolvimento, incluindo as que sejam realizadas em contexto assistencial.
2 - O alargamento do Centro realiza-se através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde.
Extinção
O Centro extingue-se por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde
a) Na sequência de proposta dos seus membros;
b) Em virtude da ocorrência de causa superveniente que determine a impossibilidade de realização do seu objeto;
c) Com fundamento em qualquer outra causa prevista na lei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 28 de março de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 27 de março de 2017.