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Portaria n.º 104/2026/1

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 104/2026/1 2026-03-05

Portaria n.º 104/2026/1

de 5 de março

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) proceda à liquidação do imposto.

Considerando, em especial, as alterações introduzidas ao Código do IRS e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2025), no que respeita às alterações introduzidas ao regime do IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS), às tributações autónomas (artigo 73.º do Código do IRS) e aos incentivos à recapitalização das empresas (artigo 43.º-B do EBF), bem como a aprovação, pelo mesmo diploma, de um novo regime de isenção aplicável aos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço (artigo 115.º da Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2025), mostra-se necessário reformular alguns dos anexos da declaração modelo 3 em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, cuja última atualização foi operada pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 104/2026/1 2026-03-05

Objeto

1 - São aprovados os seguintes modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante

a) Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e pensões e respetivas instruções de preenchimento;

b) Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados e respetivas instruções de preenchimento;

c) Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada e respetivas instruções de preenchimento;

d) Anexo D - imputação de rendimentos e respetivas instruções de preenchimento;

e) Anexo H - benefícios fiscais e deduções e respetivas instruções de preenchimento;

f) Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro e respetivas instruções de preenchimento.

2 - São mantidos em vigor, e são aprovadas novas instruções de preenchimento que se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante, os seguintes modelos

a) Anexo E - rendimentos de capitais, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro;

b) Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, aprovado pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.

3 - São ainda mantidos em vigor os seguintes modelos

a) Rosto da declaração de rendimentos, anexos F, G1 e L e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro;

b) Anexo I, aprovado pela Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, e respetivas instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro.

4 - Os modelos e instruções aprovados e os mantidos em vigor destinam-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

Portaria 104/2026/1 2026-03-05

Cumprimento da obrigação

1 - A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

3 - Os modelos aprovados pela Portaria n.º 366/2015, de 16 de outubro, bem como as respetivas instruções de preenchimento, para declarar rendimentos dos anos de 2001 a 2014, mantêm-se em vigor, devendo a declaração modelo 3 e seus anexos ser obrigatoriamente entregues por transmissão eletrónica de dados.

Portaria 104/2026/1 2026-03-05

Procedimento

1 - Os sujeitos passivos, para utilização de transmissão eletrónica de dados, devem

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

2 - A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

3 - Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

Portaria 104/2026/1 2026-03-05

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 26 de fevereiro de 2026.

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