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Portaria n.º 115/2017

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 115/2017 2017-03-17

Portaria n.º 115/2017

de 17 de março

A Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, I. P.) é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, técnica e pedagógica, que compreende a capacidade de intervenção nas áreas sociais, educativas e formativas, com observância das orientações definidas no âmbito da tutela ministerial e das que sejam seguidas no Ministério da Educação, sendo um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, nos termos da sua orgânica interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, e dos respetivos estatutos, aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro.

Considerando, que no mapa de pessoal deste organismo estão integrados mais de 1000 trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, entre pessoal docente e não docente, que desenvolve atividade nas diferentes respostas socioeducativas e serviços de apoio, os quais não possuem um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade profissional perante terceiros, quando em exercício de funções, nomeadamente, perante outras entidades públicas e/ou privadas, com as quais a CPL, I. P. interage para a prossecução da sua missão, entre as quais se destacam as instâncias judiciárias e policiais, os Centros de Saúde e Hospitalares, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, os Agrupamentos Escolares e Universidades, bem como as famílias das crianças e jovens acolhidos e/ou em processo de educação/formação.

Assim, ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, e na alínea e) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 115/2017 2017-03-17

Modelo do cartão

É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores da CPL, I. P., nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 115/2017 2017-03-17

Características e conteúdos do cartão

1 - O cartão de identificação profissional é de material plástico, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO/IEC 7810:2003).

2 - O cartão a que se refere o número anterior contém no anverso (descrição - escala 1/1)

a) No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da CPL, I. P.;

b) No canto superior direito, em maiúsculas, a menção, «Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social» e, por baixo desta, a menção, «Casa Pia de Lisboa, I. P.», na cor Pantone 2746;

c) Por baixo do logotipo e do escudo, uma faixa horizontal, na cor Pantone 2746, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação», na cor branca. Fundo mancha CPL, I. P. a 4 cores a 75 %;

d) No canto inferior direito, na área assinalada para o efeito, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;

e) No canto inferior esquerdo, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de trabalhador, a data de validade e a assinatura digitalizada do Presidente do Conselho Diretivo da CPL, I. P..

3 - No verso contém (descrição - escala 1/1)

a) Na zona superior, a menção «Todas as autoridades a quem este cartão de identificação for apresentado deverão prestar as facilidades e o auxílio que pelo titular for solicitado para o desempenho das suas funções»;

b) Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular;

c) Em baixo, local para banda magnética, designadamente, para sistema de controlo de assiduidade.

Portaria 115/2017 2017-03-17

Emissão e autenticação

Os cartões são emitidos pela CPL, I. P., assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do Presidente do Conselho Diretivo.

Portaria 115/2017 2017-03-17

Validade, recolha e extravio

1 - Os cartões são válidos por cinco anos, devendo ser substituídos quando expirado o respetivo prazo de validade ou quando se verifique alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.

2 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos pela CPL, I. P. quando se verifique cessação ou suspensão de funções do seu titular.

3 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, até final do respetivo prazo de validade.

Portaria 115/2017 2017-03-17

Exibição do cartão de identificação profissional

O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante os serviços ou autoridades a quem haja necessidade de recorrer, no exercício de funções públicas, e na qualidade de trabalhadores da CPL, I. P..

Portaria 115/2017 2017-03-17

Revogação

A presente portaria revoga a Portaria n.º 1012/82, de 29 de outubro.

Portaria 115/2017 2017-03-17

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de março de 2017.

ANEXO

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