Legislator Case Law & Legislation
106607299 PT

Portaria n.º 109/2017

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 109/2017 2017-03-15

Portaria n.º 109/2017

de 15 de março

O Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, que cria o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, adiante designado por GAMA, e estabelece a sua missão e atribuições, determina que o perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, e no n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte

Portaria 109/2017 2017-03-15

Objeto

É aprovado o perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 109/2017 2017-03-15

Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 9 de março de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Perfil dos trabalhadores com funções técnicas no GAMA

1 - Os trabalhadores com funções de investigação no domínio dos acidentes marítimos devem possuir

a) Formação específica na área de engenharia e arquitetura naval, da mecânica ou noutro ramo de engenharia relacionado com o setor marítimo, ou ainda da pilotagem;

b) Experiência adquirida através do desempenho de funções a bordo na qualidade de oficial certificado, em estaleiros navais, no ensino superior da engenharia e tecnologia naval ou estudos marítimos em instituições reconhecidas pelo Estado português;

c) Experiência na área de investigação e estudo de acidentes marítimos com navios ou embarcações;

d) Conhecimentos da língua inglesa e preferencialmente de outra língua, designadamente francês e espanhol;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

2 - Os trabalhadores com funções inspetivas no domínio da meteorologia aeronáutica devem possuir

a) Formação específica na área da meteorologia aeronáutica;

b) Formação em metodologia de auditoria;

c) Experiência relevante para o desempenho em funções inspetivas na área da meteorologia aeronáutica;

d) Experiência na área da meteorologia aeronáutica;

e) Conhecimentos da regulamentação europeia do Céu Único, da Organização da Aviação Civil Internacional, da Organização Meteorológica Mundial e da legislação nacional na área da meteorologia aeronáutica;

f) Conhecimentos de inglês aeronáutico;

g) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →