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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2026/M

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2026/M 2026-03-04

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2026/M

Designa o representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.<sup>os </sup>130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, designar Margarida Maria Ferreira Diogo Dias Pocinho como representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de fevereiro de 2026.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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