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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2026/M

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2026/M 2026-03-04

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2026/M

Substituição de representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.<sup>os </sup>130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2016/M, de 18 de agosto, na sua redação atual, designar Roquelino Lourenço de Ornelas como seu representante na comissão de acompanhamento do Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada - MEDIARAM, em substituição de Adolfo de Freitas Brazão, por renúncia deste.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de fevereiro de 2026.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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