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Decreto-Lei n.º 26/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 26/2017 2017-03-09

Decreto-Lei n.º 26/2017

de 9 de março

A nomeação dos membros do Governo realizada em 6 de fevereiro de 2017 determina a necessidade de proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 26/2017 2017-03-09

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.

Decreto-Lei 26/2017 2017-03-09

Alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e pelo Secretário de Estado do Tesouro.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...»

Decreto-Lei 26/2017 2017-03-09

Produção de efeitos

A nova redação dada pelo presente decreto-lei ao n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2017, data da nomeação dos membros do Governo a que respeita, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Miguel Honrado - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Adalberto Campos Fernandes - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Paulo Alexandre dos Santos Ferreira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Amândio José de Oliveira Torres - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 27 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de março de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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