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Portaria n.º 97/2017

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 97/2017 2017-03-07

Portaria n.º 97/2017

de 7 de março

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2017.

Considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro foi de 0,5 %, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 %, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2017, corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, arredondado até à primeira casa decimal, ou seja, 0,5 %.

Assim

Nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril;

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 97/2017 2017-03-07

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017.

Portaria 97/2017 2017-03-07

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,5 %.

Portaria 97/2017 2017-03-07

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 162/2016, de 9 de junho.

Portaria 97/2017 2017-03-07

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de janeiro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de fevereiro de 2017.

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