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Portaria n.º 96/2017

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 96/2017 2017-03-07

Portaria n.º 96/2017

de 7 de março

Através do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, foi alterado o prazo de entrega da declaração oficial a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), devendo ser apresentada até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência de residência.

Em consequência procede-se à alteração da Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro, que aprovou o modelo oficial da declaração modelo 48, prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º-A do Código do IRS e das respetivas instruções de preenchimento.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, e nos n.os 5 e 11 do artigo 10.º-A do Código do IRS, o seguinte

Portaria 96/2017 2017-03-07

Objeto

A presente portaria altera o artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro - que aprova a Declaração Modelo 48 destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º-A do Código do IRS -, e as respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 48, anexas à presente portaria, e que dela fazem parte integrante.

Portaria 96/2017 2017-03-07

Alteração à Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro

O artigo 2.º, n.º 2 da Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Os sujeitos passivos devem apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de agosto do ano seguinte ao da transferência da residência.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...]».

Portaria 96/2017 2017-03-07

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 48, aprovadas pela Portaria n.º 378/2015, de 22 de outubro.

Portaria 96/2017 2017-03-07

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de fevereiro de 2017.

(ver documento original)

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