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Portaria n.º 92-B/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 92-B/2017 2017-03-02

Portaria n.º 92-B/2017

de 2 de março

A Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro, tendo presente a competitividade do setor vitivinícola nacional, veio estabelecer as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2014-2018, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e ainda no Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril.

Muito recentemente, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2017/256, da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, introduziu alterações ao referido Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, estabelecendo um novo projeto de programa de apoio quinquenal no setor vitivinícola, para os exercícios financeiros de 2019 a 2023, e cujo quadro financeiro se encontra desde já definido até 2020.

Este novo projeto de programa ao setor vitivinícola agora aprovado permite reequacionar as opções tomadas em dezembro de 2016, plasmadas na Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro, quanto aos critérios de prioridade para efeitos de seleção de candidaturas aí adotados, tendo agora em consideração a confirmação da extensão do programa por mais cinco anos com as respetivas dotações financeiras conhecidas até 2020.

Nesta conformidade procede-se à alteração ao anexo ii da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro, dando expressão às possibilidades agora criadas pela aprovação do novo projeto de programa ao setor.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, o seguinte

Portaria 92-B/2017 2017-03-02

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro.

Portaria 92-B/2017 2017-03-02

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é de aplicação imediata aos procedimentos pendentes no âmbito da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 24 de fevereiro de 2017.

Portaria 92-B/2017 2017-03-02

Alteração à Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro

O anexo ii da Portaria n.º 320/2016, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

ANEXO II

[...]

[...]

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