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Resolução da Assembleia da República n.º 34/2017

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Resolução da Assembleia da República 34/2017 2017-02-27

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2017

Recomenda ao Governo urgência no desassoreamento e regulação dos caudais da ria de Aveiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova as necessárias obras de desassoreamento da ria de Aveiro e de reforço de diques e margens, avançando de imediato com o projeto de desassoreamento.

2 - Garanta, nos termos anunciados pelo Ministro do Ambiente, a realização dessas obras dentro dos prazos previstos (apresentação a concurso no 2.º trimestre de 2017 e conclusão durante o ano de 2019, no prazo de um ano e seis meses).

3 - Assegure a utilização dos sedimentos resultantes das dragagens do desassoreamento para reforço das margens da ria e consolidação das praias do distrito de Aveiro mais afetadas pela erosão costeira.

4 - Estude e concretize soluções de regulação dos caudais da ria, que permitam complementar as obras de desassoreamento com caudais mais constantes e melhores condições de navegabilidade, evitando que os terrenos agrícolas sejam invadidos e salinizados.

5 - Promova o desenvolvimento da região, reforçando o papel central da ria de Aveiro e envolvendo a Administração do Porto de Aveiro, S. A., bem como outras entidades, associações e comunidades locais.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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