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Portaria n.º 61/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 61/2017 2017-02-08

Portaria n.º 61/2017

de 8 de fevereiro

Através da Portaria n.º 492/76, de 6 de agosto, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a José Silvério da Costa Almodôvar, o prédio rústico denominado «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», com a área de 255,6125 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 28, da secção E, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Ana Maria da Costa Mira Almodôvar Queiroga e José Maria da Costa Mira Almodôvar e por Maria de Fátima Candeias Galhardo de Almeida Almodôvar, na qualidade de cabeça de casal da herança de António Joaquim da Costa Almodôvar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o lote n.º 3, com a área de 33,7250 ha, se encontra na posse dos herdeiros do anterior titular, desde 5 de agosto de 2013.

Considerando que a referida área regressou à posse dos herdeiros legítimos do ex-titular, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte

Portaria 61/2017 2017-02-08

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Ana Maria da Costa Mira Almodôvar Queiroga e José Maria da Costa Mira Almodôvar, na qualidade de herdeiros legítimos de José Silvério da Costa Almodôvar, e a favor de Maria de Fátima Candeias Galhardo de Almeida Almodôvar, na qualidade de cabeça de casal da herança de António Joaquim da Costa Almodôvar, da área de 33,7250 ha, respeitante ao lote n.º 3, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 28 da secção E, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.

Portaria 61/2017 2017-02-08

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 492/76, de 6 de agosto, na parte em que expropria a referida área.

Portaria 61/2017 2017-02-08

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 23 de janeiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.

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