Legislator Case Law & Legislation
106415092 PT

Portaria n.º 59/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 59/2017 2017-02-07

Portaria n.º 59/2017

de 7 de fevereiro

Através da Portaria n.º 721/75, de 4 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Francisco Manuel Fragoso de Barahona o prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», com a área de 460,7240 ha, inscrito sob o artigo 4 da secção i da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que a área de 80,7350 ha foi arrendada, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 29 de março de 1985, a Joaquim António Relva, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que o referido arrendatário declara que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, designadamente o de adquirir a área arrendada, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte

Portaria 59/2017 2017-02-07

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria Inês Kindler de Barahona, na qualidade de herdeira legítima do sujeito passivo da expropriação e de única herdeira de sua irmã Margarida Kindler de Barahona, da área de 80,7350 ha, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade Parral e Misericórdia», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da secção i da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.

Portaria 59/2017 2017-02-07

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 721/75, de 4 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Portaria 59/2017 2017-02-07

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 23 de janeiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 10 de janeiro de 2017.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →