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Portaria n.º 52/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 52/2017 2017-02-02

Portaria n.º 52/2017

de 2 de fevereiro

A melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde, apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade, é uma prioridade do XXI Governo Constitucional.

A Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, veio estabelecer o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

O processo de reconhecimento dos Centros de Referência obedece a um processo público, objetivo e transparente de candidatura de serviços, unidades ou departamentos.

Neste âmbito, a Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, veio prever a possibilidade de avaliação de candidaturas a Centros de Referência de prestadores de cuidados de saúde que venham a reunir os critérios gerais e específicos fixados, posteriormente à conclusão do processo de candidatura inicial, devendo os interessados apresentar as respetivas candidaturas durante o mês de janeiro de cada ano.

Neste contexto, e avaliando a experiência adquirida com a aplicação desta disposição, entende-se necessário estabelecer um período de tempo entre a conclusão do processo de candidatura inicial e a possibilidade de apresentar novas candidaturas, permitindo-se assim aos prestadores de cuidados de saúde interessados adquirir a expertise e preencher os critérios necessários para efeitos de reconhecimento como Centro de Referência.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, o seguinte

Portaria 52/2017 2017-02-02

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras.

Portaria 52/2017 2017-02-02

Alteração ao anexo da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro

O artigo 4.º-A do anexo da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º-A

[...]

1 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência pode avaliar, nos termos do artigo anterior, as candidaturas de entidades prestadoras de cuidados de saúde a Centros de Referência, onde se insere o serviço, unidade ou departamento, que venha a reunir os critérios gerais e específicos fixados, posteriormente à conclusão do processo de candidatura aberto nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, decorridos três anos a contar da data-limite para apresentação da candidatura inicial, constante do respetivo aviso de abertura.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades prestadoras de cuidados de saúde que pretendam apresentar as respetivas candidaturas devem, decorrido o prazo referido no número anterior, remeter à Comissão Nacional para os Centros de Referência a documentação que demonstre evidência do cumprimento dos critérios gerais e específicos previamente estabelecidos no aviso de abertura da candidatura inicial.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas áreas em que existam critérios gerais e ou específicos definidos e publicados posteriormente aos constantes do aviso de abertura da candidatura inicial, devem os mesmos ser considerados por parte das entidades prestadoras de cuidados de saúde, na respetiva candidatura, para efeitos de demonstração de evidência do seu cumprimento.»

Portaria 52/2017 2017-02-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 31 de janeiro de 2017.

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