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Portaria n.º 103/2026/1

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 103/2026/1 2026-03-02

Portaria n.º 103/2026/1

de 2 de março

A Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro estabeleceu o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas».

A Portaria n.º 277/2023, de 6 de setembro, por sua vez, introduziu alterações aos artigos 22.º, 23.º e 29.º, relativos aos critérios de elegibilidade das operações ao nível da exploração, visando clarificar o procedimento no que respeita à exigência de apresentação de Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado.

Verifica-se, contudo, a necessidade de corrigir um lapso de escrita no n.º 2 daqueles artigos, pelo que se procede à alteração da referência às alíneas que são mencionadas nesse número.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte

Portaria 103/2026/1 2026-03-02

Objeto

A presente portaria procede à décima quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 103/2026/1 2026-03-02

Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro

Os artigos 22.º, 23.º e 29.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 22.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2 - O critério de elegibilidade previsto na alínea e) do número anterior pode ser cumprido por apresentação do comprovativo da entrega do PGF no ICNF, I. P., ou com análise da consonância das ações com os instrumentos de planeamento e gestão para espaços florestais, requerida nos termos de formulário próprio, disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Portaria 103/2026/1 2026-03-02

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 31 de maio de 2023.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 25 de fevereiro de 2026.

119947849

Portaria 103/2026/1 2026-03-02

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - O critério de elegibilidade previsto na alínea d) do número anterior pode ser cumprido por apresentação do comprovativo da entrega do PGF no ICNF, I. P., ou com análise da consonância das ações com os instrumentos de planeamento e gestão para espaços florestais, requerida nos termos de formulário próprio, disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Portaria 103/2026/1 2026-03-02

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

2 - O critério de elegibilidade previsto na alínea e) do número anterior pode ser cumprido por apresentação do comprovativo da entrega do PGF no ICNF, I. P., ou com análise da consonância das ações com os instrumentos de planeamento e gestão para espaços florestais, requerida nos termos de formulário próprio, disponível no sítio na Internet do ICNF, I. P.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

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