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Resolução da Assembleia da República n.º 36/2026

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 36/2026 2026-03-02

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2026

Recomenda ao Governo que acompanhe a situação humanitária e defenda os direitos humanos no Curdistão sírio

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Acompanhe, em articulação com a União Europeia (UE) e a Organização das Nações Unidas (ONU), a evolução da situação humanitária no Norte da Síria e nos territórios curdos, respeitando a Resolução 2254 do Conselho de Segurança da ONU, adotada por unanimidade em 2015.

2 - Proceda à ativação dos mecanismos diplomáticos e humanitários adequados para apoio e proteção da população curda, contribuindo para os esforços de um cessar-fogo efetivo.

3 - Promova a constituição e assegure a participação de Portugal numa delegação de observadores internacionais, sob a égide da ONU ou da UE, visando a monitorização da situação humanitária no Curdistão sírio, incluindo a documentação de alegadas violações de direitos humanos.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947853

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