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Portaria n.º 42/2017

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 42/2017 2017-01-30

Portaria n.º 42/2017

de 30 de janeiro

A Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, que procede à primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, definiu um novo modelo de recenseamento militar dos cidadãos nacionais, atribuindo à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a responsabilidade pelo recenseamento militar, sucedendo as competências anteriormente pertencentes ao Exército nesta área.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, que alterou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no desenvolvimento e ao encontro das alterações efetuadas à Lei do Serviço Militar, estabeleceu que o modelo de cédula militar é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A presente portaria, inserindo-se no âmbito do Programa Simplex +_2016, visa desmaterializar a cédula militar, documento onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, sendo essa desmaterialização consubstanciada através da disponibilização do documento diretamente na Bolsa de Documentos - solução online integrada no Portal de Cidadão que permite enviar, receber, armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. Permite ainda assegurar uma atualização permanente da informação e facilitar o acesso à mesma, tanto por parte do cidadão como dos serviços públicos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte

Portaria 42/2017 2017-01-30

Objeto

É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Portaria 42/2017 2017-01-30

Cédula militar

1 - A cédula militar é o documento oficial onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.

2 - A cédula militar substitui, para efeitos legais, a declaração de situação militar.

3 - A cédula militar é disponibilizada eletronicamente ao cidadão através do sítio bud.defesa.pt.

4 - No momento da comparência do cidadão no Dia da Defesa Nacional, a cédula militar constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.

Portaria 42/2017 2017-01-30

Emissão e atualização

1 - A cédula militar é emitida e atualizada eletronicamente pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional através do sítio bud.defesa.pt.

2 - A emissão da cédula militar é gratuita, assim como as atualizações obrigatórias a que houver lugar.

Portaria 42/2017 2017-01-30

Validade e validação

1 - A validade da cédula militar varia em função dos averbamentos.

2 - Para efeitos legais de comprovativo dos dados constantes na cédula militar, a validação deve ser efetuada em bud.defesa.pt/validarcedula pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Portaria 42/2017 2017-01-30

Disposição transitória

As cédulas militares emitidas ao abrigo das Portarias n.º 1050/2001, de 3 de setembro, e n.º 1405/2009, de 10 de dezembro, mantêm-se válidas.

Portaria 42/2017 2017-01-30

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1405/2009, de 10 de dezembro.

Portaria 42/2017 2017-01-30

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 9 de janeiro de 2017.

ANEXO I

Cédula militar

Dimensões e fundos

Dimensões: formato A4 (21 cm x 29,7 cm) - área de impressão (20,1 cm x 28,6 cm) - orientação (vertical).

Frente

(ver documento original)

Motivo - Escudo da República Portuguesa.

Fundo - Escudo da República Portuguesa em marca de água, molduras com variações cromáticas em tons de cinza (cores/preto e branco).

Dimensões e cores das molduras

Moldura 1 - 0,42 cm; RGB (R:160; G:179; B:202); CMYK (%) (C:24; M:10; Y:0; K:18).

Moldura 2 - 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).

Moldura 3 - 0,22 cm; RGB (R:131; G:153; B:177); CMYK (%) (C:30; M:12; Y:0; K:30).

Moldura 4 - 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).

ANEXO II

Cédula militar

Conteúdo descritivo

(ver documento original)

Zona A. (Cabeçalho) - centrado o logo institucional do Ministério da Defesa Nacional em maiúsculas (cores/preto e branco) e, imediatamente por baixo, «CÉDULA MILITAR» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-regular, 24 pt.

Zona B. (Emissão) - centrado a designação «EMISSÃO» em maiúsculas (PB), tipografiaTrajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de documento» e «Código de validação», ao centro a «Data» e à direita a «Validade», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt. Imediatamente por baixo o texto «Documento emitido eletronicamente, para verificar a sua validade aceda a bud.defesa.pt/ddn/validar e introduza o NIM código de validação acima indicado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 8 pt.

Zona C. (Dados biográficos) - centrado a designação «DADOS BIOGRÁFICOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de BI/CC», «Nome», «Nome do pai». «Nome da mãe» e «Naturalidade», ao centro a «Data nascimento», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.

Zona D. (Dados militares) - centrado a designação «DADOS MILITARES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «NIM e «Recenseamento», ao centro a «Situação Militar» e à direita o «Estado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.

Zona E (Averbamentos) - centrado a designação «AVERBAMENTOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Zona F (Observações) - Centrado a designação «OBSERVAÇÕES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

(ver documento original)

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