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Portaria n.º 35/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 35/2017 2017-01-19

Portaria n.º 35/2017

de 19 de janeiro

A Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento.

Mostrando-se necessária a adequação das instruções de preenchimento à alteração do prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, para o fim do mês de janeiro de cada ano, destina-se a presente portaria a proceder a essa alteração.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 35/2017 2017-01-19

Objeto

São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares», aprovada pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, constantes do anexo à presente portaria, por forma a alterar o prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o fim do mês de janeiro de cada ano, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

Portaria 35/2017 2017-01-19

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 37, aprovadas pela Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho.

Portaria 35/2017 2017-01-19

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 17 de janeiro de 2017.

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