Legislator Case Law & Legislation
105761472 PT

Portaria n.º 29/2017

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 29/2017 2017-01-17

Portaria n.º 29/2017

de 17 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, aprovou o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). Este diploma consagrou, no seu artigo 52.º, um regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

A Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, fixou, assim, o âmbito temporal e espacial de aplicação deste regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplicável às freguesias que constam do quadro anexo à portaria.

Posteriormente, e atendendo à fase em que se encontrava o desenvolvimento dos trabalhos na área abrangida, foi publicada a Portaria n.º 160/2015, de 1 de junho, que procedeu à adequação daquele âmbito temporal, alterando o artigo 2.º

A presente portaria procede à segunda alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, adequando novamente o âmbito temporal definido, em virtude do atual grau de execução do regime experimental do SINERGIC.

Assim

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2011, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, o seguinte

Portaria 29/2017 2017-01-17

O artigo 2.º da Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2018, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de janeiro de 2017.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →