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Portaria n.º 18/2017

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 18/2017 2017-01-11

Portaria n.º 18/2017

de 11 de janeiro

Através da Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a António Francisco Silvestre Ferreira, o prédio rústico denominado «Vale Bom», com a área de 2,7500 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 44, secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o prédio «Vale Bom», com a área de 2,7500 ha, se encontra na posse efetiva dos herdeiros do anterior titular.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, seguinte

Portaria 18/2017 2017-01-11

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Silvestre Ferreira, da área de 2,7500 ha, respeitante ao prédio «Vale Bom», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 44.º, secção 1A1, da União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda, anterior artigo 44, secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.

Portaria 18/2017 2017-01-11

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.

Portaria 18/2017 2017-01-11

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.

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