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Portaria n.º 331-A/2016

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 331-A/2016 2016-12-22

Portaria n.º 331-A/2016

de 22 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º desse decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da aprovação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2015, de 13 de janeiro.

A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2017 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2015, de 13 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, o seguinte

Portaria 331-A/2016 2016-12-22

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da 2.ª edição do PEPAC-MNE é de 85.

Portaria 331-A/2016 2016-12-22

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 9 de março a 20 de março de 2017.

Portaria 331-A/2016 2016-12-22

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 1 de setembro de 2017.

Portaria 331-A/2016 2016-12-22

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 41/2015, de 19 de fevereiro.

Portaria 331-A/2016 2016-12-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de dezembro de 2016.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

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